JUSTIÇA RECEBEU R$ 419 MIL APENAS DAS CONTAS CORRENTES DE LULA
Um total de R$ 419.193,53 confiscados do ex-presidente Lula foram depositados em contas judiciais nesta segunda-feira, 24. Duas guias de depósito foram anexadas aos autos da Operação Lava Jato.
Por ordem do juiz federal Sérgio Moro, o petista teve um total de R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central na terça-feira, 18. Outros R$ 9 milhões na BrasilPrev, tendo Lula e sua empresa de palestras LILS como beneficiários, também foram confiscados.
O congelamento dos ativos do petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal.
Os R$ 606,7 mil foram encontrados inicialmente em quatro contas de Lula, assim distribuídos: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).
Além do dinheiro, Moro sequestrou do petista três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, Grande São Paulo, e também dois veículos.
O bloqueio dos imóveis do petista atinge ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.
O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado pelo Ministério Público Federal em 4 de outubro de 2016. A decisão que manda confiscar os valores é de 14 de julho deste ano.
A ordem do juiz recai inclusive sobre ‘ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado’.
O magistrado mandou o Banco Central do Brasil ‘comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários’. (AE)
24 de julho de 2017
diário do poder
O PETISTA TEVE UM TOTAL DE R$ 606.727,12 BLOQUEADOS PELO BANCO CENTRAL NA TERÇA, 18; OUTROS R$ 9 MILHÕES NA BRASILPREV TAMBÉM FORAM CONFISCADOS (FOTO: WILLIAM VOLCOV/ESTADÃO CONTEÚDO) |
Um total de R$ 419.193,53 confiscados do ex-presidente Lula foram depositados em contas judiciais nesta segunda-feira, 24. Duas guias de depósito foram anexadas aos autos da Operação Lava Jato.
Por ordem do juiz federal Sérgio Moro, o petista teve um total de R$ 606.727,12 bloqueados pelo Banco Central na terça-feira, 18. Outros R$ 9 milhões na BrasilPrev, tendo Lula e sua empresa de palestras LILS como beneficiários, também foram confiscados.
O congelamento dos ativos do petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal.
Os R$ 606,7 mil foram encontrados inicialmente em quatro contas de Lula, assim distribuídos: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).
Além do dinheiro, Moro sequestrou do petista três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, Grande São Paulo, e também dois veículos.
O bloqueio dos imóveis do petista atinge ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.
O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado pelo Ministério Público Federal em 4 de outubro de 2016. A decisão que manda confiscar os valores é de 14 de julho deste ano.
A ordem do juiz recai inclusive sobre ‘ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado’.
O magistrado mandou o Banco Central do Brasil ‘comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários’. (AE)
24 de julho de 2017
diário do poder
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