A defesa do Luiz Inácio Lula da Silva apresentou na sexta-feira (dia 14) o primeiro recurso contra a sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi condenado em processo que investigou se o apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, era propina paga pela OAS a Lula por contratos firmados pela empresa na Petrobras. Lula nega as acusações, e na avaliação dos advogados que o representam, Moro teve atuação política na sentença.
De acordo com a petição protocolada pelos advogados no sistema eletrônico da Justiça Federa, no Paraná, a intenção é “suprir as omissões, contradições e obscuridades” da sentença. Este recurso apresentado chama-se embargos de declaração e é usado como instrumento por advogados justamente para solicitar ao juiz revisão de algum ponto da sentença.
MPF VAI RECORRER – Neste sábado (dia 15), a força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o recurso é um rito normal do processo e que, conforme já divulgou, vai recorrer da sentença. O juiz Sérgio Moro afirmou que vai se manifestar nos autos do processo.
Os advogados questionam o seguintes pontos da sentença: 1) omissão no tocante às afirmações feitas pelo juízo em relação ao ex-presidente Lula e sua defesa; 2) negativa de juntada de documentos como contratos da Petrobras, com cerceamento de defesa; 3) desqualificação de declarações de testemunhas de defesa; 4) desqualificação de instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente; 5) omissão quanto à transferência do empreendimento para a OAS; 6) omissão quanto ao exercício das faculdades inerentes à propriedade do tríplex pela OAS e pela desconsideração de elementos de prova que mostram que o ex-presidente jamais teve a propriedade ou a posse do imóvel; 7) omissão quanto à origem do dinheiro usado para o custeio do tríplex e para as reformas; 8) contradição ao defender imparcialidade, desrespeitando diversas vezes o ex-presidente e a sua defesa; 9) omissão sobre equívocos apresentados em reportagem do jornal “O Globo”, apontados nas alegações finais do ex-presidente; 10) omissões quanto à pena aplicada.
NÃO HÁ PRAZO – Este recurso é analisado pelo próprio juiz Sérgio Moro – não existe prazo definido para isso. Enquanto não houver decisão, o prazo para apelação, que é outro recurso analisado no Tribunal Regional Federal (TRF 4ª Região), em Porto Alegre, fica suspenso.
“O cenário apresentado pela sentença se torna ainda mais temerário quando se verifica que este juízo, na ausência de provas da acusação, toma como verdadeiras as afirmações de pessoas que, por circunstâncias diversas, não merecem maior credibilidade nas afirmações lançadas nestes autos – como o colaborador Delcídio do Amaral, além de Pedro Corrêa e Léo Pinheiro”, diz trecho do recurso.
Ainda de acordo com os advogados de Lula, a sentença tem “fundamentação” alicerçada nas declarações do corréu e aspirante a delator Léo Pinheiro.
OUTROS PROCESSOS – O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato: uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.
Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.
Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os embargos de declaração são respondidos rapidamente. Quase sempre são apresentados apenas para ganhar tempo e elaborar com mais calma a apelação, tipo de recurso que realmente pode modificar a sentença em segunda instância. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os embargos de declaração são respondidos rapidamente. Quase sempre são apresentados apenas para ganhar tempo e elaborar com mais calma a apelação, tipo de recurso que realmente pode modificar a sentença em segunda instância. (C.N.)
17 de julho de 2017
Bibiana Dionisio
G1 Curitiba
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