O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, afirmou que a estabilidade política do País tende a ser considerada no julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE, que pode levar à cassação da chapa e à saída do presidente Michel Temer (PMDB) do comando do País.
Mendes ponderou que o cenário político não deve presidir o julgamento, mas que o contexto não deixa de influenciar os ministros da corte. “Sempre se considera a estabilidade política Nós não temos juízes de Marte, são juízes do Brasil. Em todas as circunstâncias, nós levamos em conta. Mas não que isso vá presidir o julgamento, é um julgamento complexo”, disse, em entrevista coletiva após lançar uma campanha para cadastrar todos os eleitores do País no sistema biométrico do TSE.
Ele afirmou ainda que o relator do caso na Corte, o ministro Herman Benjamin, está fazendo um trabalho “estritamente técnico” e com uma instrução processual ampla, citando a inclusão das delações da Odebrecht no processo e as acareações feitas recentemente entre delatores.
CONTRAPROVAS – Mendes lembrou que, agora, as partes podem pedir contraprovas como “marca do contraditório” e isso pode estender ainda o processo. O presidente do TSE reforçou o compromisso de colocar a ação em julgamento assim que Benjamin concluir o relatório.
Sobre o prazo para julgamento, Gilmar Mendes não quis dar uma projeção e destacou que isso depende do relator, que em algum momento “vai ter que terminar” o trabalho. O presidente do TSE lembrou que abril é um mês “acidentado” para a Justiça por causa dos feriados e que, se o ministro não concluir o relatório em maio ou junho, o caso só poderá ser pautado em agosto, quando a Corte retoma os trabalhos após o recesso de julho.
“Em suma, nesse período, temos que resolver essas questões. Espero que o ministro nos avise. Ele já combinou com o Tribunal que colocaria seu relatório à disposição com 10 dias de antecedência para que todos pudessem ter conhecimento”, disse.
ELEGIBILIDADE – Perguntado sobre se um integrante de uma chapa pode se manter elegível em uma eleição indireta no caso de cassação, Gilmar Mendes lembrou que a cassação e a inelegibilidade dos integrantes são julgadas de forma separada, e que julgamentos anteriores liberaram integrantes de chapas cassadas para concorrer .”Portanto, aquele que não teve participação na prática de ilícitos, se o Tribunal assim entende, e é mesmo a jurisprudência das instâncias estaduais, ele é elegível.”
O ministro Gilmar Mendes voltou a falar, durante a entrevista coletiva, que doações eleitorais não registradas no TSE podem configurar crimes de corrupção, dependendo da origem do dinheiro e intenção da contribuição, ou serem classificadas apenas como “elisão fiscal ou elisão eleitoral”, quando destinadas ao aporte de campanhas.
“Não podemos misturar casos de corrupção com casos de caixa 2. Haverá casos de caixa 2 em que se acarreta corrupção, como dinheiro de origem espúria. Haverá casos de caixa 2 em que simplesmente se tratou de esconder, de alguma forma da Justiça e do público em geral, o recurso, mas tinha finalidade de aporte eleitoral”, comentou.
DOAÇÃO LEGAL – O ministro também lembrou que uma doação legal, registrada na Justiça Eleitoral, pode ser configurada como corrupção. “Se se cogitava repassar recursos a candidatos nesse contexto de favorecimento, de vantagem ilícita, de ato de ofício podemos enquadrar isso como corrupção, a despeito de se tratar de caixa 1”, observou o ministro.
A tese ganhou notoriedade na semana passada quando a 2ª Turma do STF considerou doação oficial de campanha como pagamento de propina no processo envolvendo o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
FIANCIAMENTO PRIVADO – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Mário Devienne Ferraz, afirmou que acredita na volta do financiamento empresarial de campanhas políticas. Em entrevista coletiva para promover o cadastramento biométrico de eleitores paulistas, Ferraz disse que, se o financiamento corporativo voltar a ser legalizado, isso deve ocorrer com a determinação de regras mais rígidas para a doação de empresas.
“Como tivemos problemas com tudo isso que se apurou e se está apurando pela Operação Lava Jato, eu creio que possa eventualmente voltar o financiamento de pessoa jurídica com regras absolutamente rígidas de modo a evitar o que ocorreu com doações irregulares ou aparentemente legítimas mas de origem ilícita”, disse o desembargador.
Ele disse ainda que acredita que a comissão de reforma política na Câmara possa encaminhar uma proposta de mudança no financiamento eleitoral ainda este ano, para valer já para as eleições de 2018.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A desenvoltura do presidente do TSE na defesa de Temer é impressionante. Alguém deveria dizer a ele, discretamente, que um magistrado jamais pode proceder com tamanha parcialidade em relação a um réu que por ele será julgado. Amizade é coisa que tem limites, porque não pode estar acima da lei. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A desenvoltura do presidente do TSE na defesa de Temer é impressionante. Alguém deveria dizer a ele, discretamente, que um magistrado jamais pode proceder com tamanha parcialidade em relação a um réu que por ele será julgado. Amizade é coisa que tem limites, porque não pode estar acima da lei. (C.N.)
15 de março de 2017
Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)
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