"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

STF MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO CONTRA COLLOR NA LAVA JATO

ARQUIVAMENTO FOI DETERMINADO PELO MINISTRO LUIZ EDSON FACHIN
CERVERÓ APONTOU ENVOLVIMENTO DE COLLOR EM ESQUEMA DE CORRUPÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS E LAVAGEM DE DINHEIRO RELACIONADO À BR DISTRIBUIDORA (FOTO: AG SENADO)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou inquérito instaurado contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) no âmbito da Operação Lava Jato. O inquérito apurava acusações do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró, que apontou envolvimento de Collor em esquema de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro relacionado à BR Distribuidora.

O caso em questão girava em torno da construção de um prédio do escritório da BR Distribuidora na Bahia. De acordo com Cerveró, foi negociada propina em troca de aprovação do negócio pela diretoria da BR Distribuidora, porém, o negócio não se concretizou por força do desencadeamento da Operação Lava Jato.

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não foram verificados “elementos suficientes que possam fundamentar a continuidade do inquérito e, por mais forte razão, a propositura de uma ação penal”.

“Embora, por meio desse dispositivo, a legislação somente exija provas de corroboração ou confirmação para fundamentar um decreto condenatório, seria temerário o oferecimento de uma denúncia com base apenas em declarações de um colaborador, principalmente em hipóteses como a dos autos, em que os elementos de prova reunidos parecem infirmar as genéricas palavras de tal agente”, escreveu Janot.

Na avaliação de Fachin, à exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, “é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas”.

“Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao Procurador-Geral da República da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Fachin.

O senador é alvo de investigação em outros inquéritos que tramitam no STF. Em um outro caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já ofereceu denúncia contra o ex-presidente, acusado de ter recebido ao menos R$ 29 milhões em propinas entre 2010 e 2014 referentes a contratos da BR Distribuidora.


17 de fevereiro de 2017
diário do poder

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