O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sérgio Moro a suspensão dos benefícios de delação premiada de Paulo Roberto Costa, além de sua condenação a prisão. Os procuradores querem que Costa responda com base na lei de organizações criminosas. Pelo texto, a pena mínima é de três anos podendo chegar até oito. A força-tarefa da Lava-Jato alega que Costa mentiu em sua colaboração, o que pela lei seria suficiente para quebrar o acordo firmado com a Justiça Federal.
O pleito foi feito no último dia 7, no âmbito da ação penal a que Costa e alguns de seus familiares, como sua filha Arianna, respondem pela tentativa de ocultação de provas. Parentes de Costa teriam retirado documentos de sua empresa, a Costa Global, em março de 2014, horas antes dos investigadores da Lava-Jato fazerem buscas no local.
CONTRADIÇÕES – De acordo com o procurador Deltan Dallagnol, o confronto dos depoimentos de Costa e Arianna revelou contradições e omissões por parte dos acusados, em “evidente descumprimento aos deveres assumidos em razão da celebração de acordo”.
Um dos exemplos de versões divergentes citadas pelo MPF diz respeito ao termo de colaboração número 80. No depoimento, Costa disse que requisitou à Arianna a retirada de R$ 100 mil e US$ 10 mil de sua empresa. Contudo, em juízo ele mudou a versão. Afirmou ter solicitado que a acusada buscasse R$ 50 mil no escritório da Costa Global Consultoria.
MENTIU NA DELAÇÃO – “Restou, portanto, demonstrado que Paulo Roberto Costa faltou com a verdade por diversas vezes quando de seu interrogatório judicial (evento 363), em evidente descumprimento dos deveres impostos pelos acordos de colaboração premiada que celebraram com o Ministério Público Federal e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal. Desta feita, resta impossibilitada a aplicação dos benefícios previstos nos referidos acordos, uma vez que, a colaboração não foi efetiva, pelo que o parquet federal requer sua desconsideração para fins de condenação e dosimetria da pena”, afirma o documento assinado pelo coordenador da Força-Tarefa, Deltan Dallagnol, além de outros 12 procuradores.
Costa e seus advogados não foram encontrados para comentar o assunto.
5 MESES NA PRISÃO – Costa foi condenado por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele revelou como funcionava o esquema de corrupção da Petrobras e o modo como empreiteiras pagavam propina a partidos políticos e agentes públicos em troca de contratos com a estatal.
No total, passou cerca de cinco meses presos. O acordo de delação foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 30 de setembro de 2014 e ele foi libertado no dia seguinte, quando passou a cumprir prisão domiciliar por um ano, com tornozeleira eletrônica.
Em outubro do ano passado, Costa progrediu para o regime semiaberto, ainda com uso de tornozeleira e obrigatoriedade de permanecer em casa à noite e nos fins de semana. Desde então, já podia trabalhar e viajar, desde que autorizado pela Justiça. O acordo previa que ele poderia permanecer até dois anos nesta condição. Porém, ficou apenas um, já que foi considerada a efetividade do acordo. Ou seja, as informações prestadas por Costa foram essenciais para o desenrolar da Lava-Jato.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Esse falso malandro, que se diz “falido”, vai voltar para a prisão e cumprir uma pena bem longa, sem a menor dúvida. E os outros que também mentiram e omitiram nas delações, com toda certeza, irão pelo mesmo caminho. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Esse falso malandro, que se diz “falido”, vai voltar para a prisão e cumprir uma pena bem longa, sem a menor dúvida. E os outros que também mentiram e omitiram nas delações, com toda certeza, irão pelo mesmo caminho. (C.N.)
17 de fevereiro de 2017
Gustavo SchmittO Globo
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