"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

FACHIN TAMBÉM CRITICA FORO: "INCOMPATÍVEL COM PRINCÍPIO REPUBLICANO"

SUPREMO DEVE DISCUTIR SE RESTRINGE PRERROGATIVA A POLÍTICOS
RELATOR DA LAVA JATO DIZ QUE O SUPREMO DEVE DEBATER SE PODE MUDAR ENTENDIMENTO SOBRE O ALCANCE DO FORO OU SE ISSO CABE APENAS AO CONGRESSO (FOTO: ROSINEI COUTINHO/STF)

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira, 17, ter uma posição “crítica” em relação ao foro privilegiado. Ele acrescentou que o STF deve debater o alcance do benefício, conforme proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta semana.

“Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse.

A proposta de Barroso para o plenário da Corte restringir a prerrogativa aos políticos foi elaborada a partir de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos em 2008 e que posteriormente assumiu como deputado federal – essa condição levou o caso ao STF, tribunal onde deputados federais e senadores têm foro. “As diversas declinações de competência estão prestes a gerar a prescrição pela pena provável, de modo a frustrar a realização da justiça”, anotou Barroso ao afirmar que ‘o sistema é feito para não funcionar’.

Ao enviar a ação para o plenário, Luis Roberto Barroso também justificou argumentando com o congestionamento de processos no Supremo.

“A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda uma alteração própria do Poder Legislativo”, disse Fachin.

“Este é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, na proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados o exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse Fachin, citando uma tese que é defendida pelo ministro Barroso e já foi defendida pelo ministro Celso de Mello no passado.

A Constituição Federal, no artigo 102, alínea B, diz que compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e os próprios ministros do STF. Barroso defendeu que o STF limite o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo.



17 de fevereiro de 2017
diário do poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário