SUPREMO DEVE DISCUTIR SE RESTRINGE PRERROGATIVA A POLÍTICOS
O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira, 17, ter uma posição “crítica” em relação ao foro privilegiado. Ele acrescentou que o STF deve debater o alcance do benefício, conforme proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta semana.
“Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse.
A proposta de Barroso para o plenário da Corte restringir a prerrogativa aos políticos foi elaborada a partir de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos em 2008 e que posteriormente assumiu como deputado federal – essa condição levou o caso ao STF, tribunal onde deputados federais e senadores têm foro. “As diversas declinações de competência estão prestes a gerar a prescrição pela pena provável, de modo a frustrar a realização da justiça”, anotou Barroso ao afirmar que ‘o sistema é feito para não funcionar’.
Ao enviar a ação para o plenário, Luis Roberto Barroso também justificou argumentando com o congestionamento de processos no Supremo.
“A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda uma alteração própria do Poder Legislativo”, disse Fachin.
“Este é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, na proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados o exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse Fachin, citando uma tese que é defendida pelo ministro Barroso e já foi defendida pelo ministro Celso de Mello no passado.
A Constituição Federal, no artigo 102, alínea B, diz que compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e os próprios ministros do STF. Barroso defendeu que o STF limite o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo.
17 de fevereiro de 2017
diário do poder
RELATOR DA LAVA JATO DIZ QUE O SUPREMO DEVE DEBATER SE PODE MUDAR ENTENDIMENTO SOBRE O ALCANCE DO FORO OU SE ISSO CABE APENAS AO CONGRESSO (FOTO: ROSINEI COUTINHO/STF) |
O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou nesta sexta-feira, 17, ter uma posição “crítica” em relação ao foro privilegiado. Ele acrescentou que o STF deve debater o alcance do benefício, conforme proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta semana.
“Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse.
A proposta de Barroso para o plenário da Corte restringir a prerrogativa aos políticos foi elaborada a partir de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos em 2008 e que posteriormente assumiu como deputado federal – essa condição levou o caso ao STF, tribunal onde deputados federais e senadores têm foro. “As diversas declinações de competência estão prestes a gerar a prescrição pela pena provável, de modo a frustrar a realização da justiça”, anotou Barroso ao afirmar que ‘o sistema é feito para não funcionar’.
Ao enviar a ação para o plenário, Luis Roberto Barroso também justificou argumentando com o congestionamento de processos no Supremo.
“A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda uma alteração própria do Poder Legislativo”, disse Fachin.
“Este é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, na proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados o exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse Fachin, citando uma tese que é defendida pelo ministro Barroso e já foi defendida pelo ministro Celso de Mello no passado.
A Constituição Federal, no artigo 102, alínea B, diz que compete ao Supremo processar e julgar, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e os próprios ministros do STF. Barroso defendeu que o STF limite o foro privilegiado a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo.
17 de fevereiro de 2017
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