"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

MAIS UMA REVELAÇÃO DE CRIMES COMETIDOS CONTRA O BRASIL

Dilma com Raúl Castro e Marcelo Odebrecht festejam em Havana o esquema de ladroagem do Porto de Mariel. Ao lado o Marcelo Odebrecht atualmente, preso em Curitiba.

O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal, em Brasília, determinou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que revele a documentação relativa aos empréstimos feitos pela instituição destinados às obras de modernização do Porto de Mariel, em Cuba. 
O empreendimento, orçado em US$ 957 milhões – dos quais US$ 682 milhões saíram do BNDES -, é marcado por suspeita de tráfico de influência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em favor da empreiteira Odebrecht.
A decisão do juiz Marcelo Rebello Pinheiro atende Ação Cautelar de Exibição de Documentos, com pedido liminar, ajuizada por Adolfo Sachsida, ‘objetivando que seja determinada a disponibilização do processo administrativo referente aos contratos de empréstimo para modernização do porto de Mariel, em Cuba’.
O autor da ação alegou que o contrato foi ‘indevidamente’ classificado como secreto pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 
A justificativa para a ocultação da operação estaria relacionada a ‘informações sigilosas, permitindo ser conhecido (o contrato) apenas no ano de 2027, afastando a possibilidade de apreciação da legalidade do ato pelos órgãos de controle e pela própria sociedade’.
Em sua decisão, o juiz federal adverte que ‘a existência de indícios de irregularidades nas operações de financiamento para reconstrução do Porto de Mariel, cujos contratos se pretendem exibir, sobrepõe-se ao dever de sigilo sobre as referidas operações’.
“Entendo plausível o direito do requerente de ter os documentos exibidos pelas requeridas (BNDES e União), facultando-lhe a extração de cópia dos mesmos para instruir eventual ação popular”, determinou o Marcelo Rebello Pinheiro. 

08 de julho de 2016
in aluizio amorim

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