O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rebateu os argumentos da Mesa Diretora do Senado, que havia questionado a busca e apreensão realizada no apartamento funcional em que moram o ex-ministro Paulo Bernardo e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Bernardo foi preso no último dia 23, durante a Operação Custo Brasil, em que também foi cumprido um mandado de busca na residência do casal em Brasília, um dos imóveis funcionais que pertencem ao Senado.
Após a ação, a Mesa Diretora recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) e argumentou que Gleisi não era alvo daquela investigação e, ainda que fosse, as forças policiais não poderiam ter entrado no apartamento sem autorização da corte suprema, já que a senadora possui foro privilegiado.
NÃO É BUNKER – Em seu parecer, protocolado no STF nesta quinta-feira (7), Janot afirma que, ao contrário dos parlamentares, os endereços do Legislativo não possuem foro privilegiado.
“Não poderia servir o local […] como um verdadeiro bunker imune a ações de busca autorizadas pelo juiz natural […] Sendo a diligência alusiva tão somente a Paulo Bernardo, é totalmente descabido invocar a imunidade parlamentar ou prerrogativas das Casas Parlamentares”, escreveu o procurador-geral.
Paulo Bernardo foi o principal alvo da Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato, autorizada pela Justiça Federal de São Paulo. No STF, tramita um inquérito para investigar a suposta participação de Gleisi no esquema de corrupção da Petrobras.
CASO CONEXO? –Na manifestação, o Senado alega que a petista é investigada no Supremo num caso conexo ao de seu marido e, portanto, a ação deveria ter sido autorizada pelo STF e não pela Justiça paulista.
Acrescenta que, em se tratando se um apartamento da Casa, as buscas não poderiam ter sido realizadas pela Polícia Federal, mas apenas pela Polícia Legislativa.
Janot também rebate a tese, lembrando que o STF já proferiu decisões em sentido contrário. Ele também apontou a eventual falta de legitimidade da Mesa Diretora para se manifestar nesse caso, já que o questionamento beneficiaria, ainda que indiretamente, o ex-ministro, que não é parlamentar.
NÃO HÁ VÍNCULO – “Paulo Bernardo não detém qualquer vínculo funcional com a Casa legislativa ora reclamante”, resumiu Janot.
Por decisão do ministro do STF José Dias Toffoli, Bernardo foi solto seis dias após a operação. Para o magistrado, “não há elementos no processo que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, como uma possível fuga para o exterior ou o risco de interferência nas investigações”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A petição do Senado está nas mãos de Dias Toffoli, que pode anular as provas porventura obtidas ou não. Suas decisões são imprevisíveis e muito criativas, conforme já está comprovado. E Paulo Bernardo – deve-se lembrar – é seu amigo pessoal há anos. Vamos aguardar. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A petição do Senado está nas mãos de Dias Toffoli, que pode anular as provas porventura obtidas ou não. Suas decisões são imprevisíveis e muito criativas, conforme já está comprovado. E Paulo Bernardo – deve-se lembrar – é seu amigo pessoal há anos. Vamos aguardar. (C.N.)
08 de julho de 2016
Gabriel MascarenhasFolha
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