Cruz, Credo! E um homem que concebe um plano assim ainda quer ser presidente da República!
Em nosso ordenamento jurídico não existe a configuração típica do tão falado crime de “obstrução da justiça”.
É uma expressão que mais serve para o povo entender.
É uma expressão mais jornalística, como “pedaladas”.
Tudo isso é bastante criativo.
“Artigo 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”.
Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º – se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena – detenção, de quinze dias a três meses.
Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º – se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena – detenção, de quinze dias a três meses.
QUALIDADE DA DECISÃO
A declaração de Ciro Gomes não passa de um plano “dependendo da qualidade da decisão”.
Ou seja, caso Ciro entenda que o decreto de prisão não é de boa qualidade, ele põe em prática o plano.
A declaração de Ciro Gomes não passa de um plano “dependendo da qualidade da decisão”.
Ou seja, caso Ciro entenda que o decreto de prisão não é de boa qualidade, ele põe em prática o plano.
É óbvio que o plano de Ciro Gomes é dirigido ao juiz Sérgio Moro, que agora tem o ex-presidente sob sua jurisdição.
Não será surpresa que, com a divulgação da notícia dos planos de Ciro Gomes, que o próprio Juiz Moro, ou a procuradoria-geral da República em Curitiba instaure inquérito para que Ciro Gomes venha se defender desse plano de favorecimento pessoal em benefício de Lula e em detrimento da ação da Justiça.
Ciro atenta contra a Democracia, contra o Estado Democrático de Direito, contra a instituição da Justiça, contra um dos poderes da República, o Judiciário.
E quem atenta contra o Judiciário, atenta contra a República.
Não será surpresa que, com a divulgação da notícia dos planos de Ciro Gomes, que o próprio Juiz Moro, ou a procuradoria-geral da República em Curitiba instaure inquérito para que Ciro Gomes venha se defender desse plano de favorecimento pessoal em benefício de Lula e em detrimento da ação da Justiça.
E quem atenta contra o Judiciário, atenta contra a República.
28 de junho de 2016
Jorge Béja
Nenhum comentário:
Postar um comentário