O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, usará em defesa da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment no Senado os supostos novos “desvios de poder” que teriam sido feitos pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), durante a votação do último domingo (17) e uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).
Segundo Cardozo, durante a sessão que deu aval à análise do impeachment pelo Senado, Cunha deveria ter advertido ao microfone que os parlamentares não poderiam levar em conta, para seus votos, fatos ligados a Petrobras e Pasadena, conforme decisão do STF.
Conforme Cardozo, os deputados deveriam votar “de acordo com sua consciência” e as provas do processo, mas não seguir “questão fechada”, uma decisão partidária que vale para todos sob pena de punição contra os rebeldes. Cardozo antecipou que voltará a usar no Senado a denominação de “golpe”.
Quais são os próximos passos da defesa da presidente?Na segunda-feira (25), se instala a comissão e nós vamos nos manifestar dizendo que queremos fazer a defesa na Comissão. Não sei como o presidente [Renan Calheiros] vai conduzir isso, mas na nossa avaliação temos o direito de fazer a manifestação oral na comissão. E vou também entregar um memorial, uma defesa escrita, para todos os membros da comissão.
O que vai dizer o memorial?Basicamente é a defesa da Câmara, mudando aquelas questões que já foram superadas, e acrescentando algumas novas. Que mostram o vício, o desvio de poder de Eduardo Cunha que não se limita só a abertura [do processo], vai até o final. Por exemplo, há decisões da Corte Intermaericana de Direitos Humanos que mostram que partidos não podem fechar questão nesse tipo de coisa. E aí [no impeachment] fechou-se questão. Mesmo na admissibilidade, a questão não é partidária, é da consciência de cada parlamentar. Nós vamos colocar isso na defesa para mostrar que há nulidades em todo o processo que antecede o do Senado.
Quais questões surgiram nos debates?Na defesa propriamente dita, vamos incorporar algumas questões que surgiram ao longo dos debates, mas basicamente vamos defender a inexistência do crime de responsabilidade, demonstrar isso com toda a clareza. Porque não há mesmo, estou convencido de que não há. Houve a arguição de um dispositivo pelo qual foi feito o enquadramento da denúncia, na lei de impeachment de 1950, artigo 11, que não teria sido recepcionado pela Constituição. Porque ele era adequado às Constituições anteriores e não teria mais respaldo constitucional. Foi uma tese arguida no STF que o ministro Fachin não deu liminar, mas é uma tese que nós não tínhamos explorado na nossa defesa.
São argumentos jurídicos?Umas questões jurídicas mesmo, mais para consolidar o entendimento de situações jurídicas. E quanto aos fatos, mostrar claramente a inocorrência de crime. O Supremo deixou claro que são só os dois fatos: a questão dos decretos suplementares e das pedaladas, mas apenas no que diz respeito a 2015 e no Plano Safra. Nós vamos situar isso com exatidão. E mais, o Supremo deixou claro que embora ele entendesse que havia uma certa elasticidade do que seria a compreensão do direito de defesa na Câmara, no Senado não haverá elasticidade. É um outro componente. E vamos explorar as contradições do relatório. Ele tem debilidades intrínsecas.
Quais seriam esses novos desvios de poder de Cunha?Nós temos vários fatos. Começa com a denúncia, depois o fato de ele alargar a denúncia – manda que a presidente fale sobre tudo–, junta a delação do Delcídio. Ele cria todo um conjunto de situações que mostram o desvio de poder dele. Os jornais deram matéria de que ele teria negociado com o relator a presidência da Câmara, para ser seu sucessor, no momento da escolha. É uma coisa que mostra um absoluto disparate.
26 de abril de 2016
Rubens Valente
Folha
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