"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 26 de abril de 2016

AGU NÃO PODERÁ DEFENDER DILMA APÓS AFASTAMENTO DA PRESIDENTE

AFASTADA, DILMA NÃO PODERÁ SER DEFENDIDA PELO ADVOGADO-GERAL


DILMA SÓ TERÁ O AGU EM SUA DEFESA ATÉ SEU POSSÍVEL AFASTAMENTO. FOTO: ISAAC AMORIM/MJ


A comissão especial que analisa do pedido de impeachment de Dilma acatou parcialmente hoje (26) questão de ordem do Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que questionava a legalidade da defesa da presidente pelo titular da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo. Ficou decidido que a manifestação do ministro ficará restrita à fase de admissibilidade do processo. Com isso, a AGU ficará impedida de atuar durante o afastamento temporário dela, de até 180 dias, caso o pedido seja aceito pela Casa.

Para o senador, há incompatibilidade institucional e legal da atuação do AGU na defesa da presidente perante o Senado, o que obrigaria ela a recorrer a um advogado legalmente constituído, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, como determina a lei.

“A presidente, na fase transcorrida perante à Câmara, valeu-se para sua defesa da atuação do advogado-geral da União, possível só naquele momento pois se apreciava a admissibilidade da denúncia formulada por particulares, conforme determina a lei”, argumentou Ferraço. “Não é possível admitir que o advogado-geral desvirtue o exercício da função essencial à Justiça e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de suposto golpe, quando tem também a missão constitucional de defender os três poderes”, destacou.




26 de abril de 2016
diário do poder

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