AFASTADA, DILMA NÃO PODERÁ SER DEFENDIDA PELO ADVOGADO-GERAL
A comissão especial que analisa do pedido de impeachment de Dilma acatou parcialmente hoje (26) questão de ordem do Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que questionava a legalidade da defesa da presidente pelo titular da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo. Ficou decidido que a manifestação do ministro ficará restrita à fase de admissibilidade do processo. Com isso, a AGU ficará impedida de atuar durante o afastamento temporário dela, de até 180 dias, caso o pedido seja aceito pela Casa.
Para o senador, há incompatibilidade institucional e legal da atuação do AGU na defesa da presidente perante o Senado, o que obrigaria ela a recorrer a um advogado legalmente constituído, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, como determina a lei.
“A presidente, na fase transcorrida perante à Câmara, valeu-se para sua defesa da atuação do advogado-geral da União, possível só naquele momento pois se apreciava a admissibilidade da denúncia formulada por particulares, conforme determina a lei”, argumentou Ferraço. “Não é possível admitir que o advogado-geral desvirtue o exercício da função essencial à Justiça e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de suposto golpe, quando tem também a missão constitucional de defender os três poderes”, destacou.
26 de abril de 2016
diário do poder
DILMA SÓ TERÁ O AGU EM SUA DEFESA ATÉ SEU POSSÍVEL AFASTAMENTO. FOTO: ISAAC AMORIM/MJ |
A comissão especial que analisa do pedido de impeachment de Dilma acatou parcialmente hoje (26) questão de ordem do Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que questionava a legalidade da defesa da presidente pelo titular da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo. Ficou decidido que a manifestação do ministro ficará restrita à fase de admissibilidade do processo. Com isso, a AGU ficará impedida de atuar durante o afastamento temporário dela, de até 180 dias, caso o pedido seja aceito pela Casa.
Para o senador, há incompatibilidade institucional e legal da atuação do AGU na defesa da presidente perante o Senado, o que obrigaria ela a recorrer a um advogado legalmente constituído, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, como determina a lei.
“A presidente, na fase transcorrida perante à Câmara, valeu-se para sua defesa da atuação do advogado-geral da União, possível só naquele momento pois se apreciava a admissibilidade da denúncia formulada por particulares, conforme determina a lei”, argumentou Ferraço. “Não é possível admitir que o advogado-geral desvirtue o exercício da função essencial à Justiça e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de suposto golpe, quando tem também a missão constitucional de defender os três poderes”, destacou.
26 de abril de 2016
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