"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

CÂMARA REAGE E APRESENTA PROJETO CONTRA INTROMISSÕES DO SUPREMO



Com apoio de Bolsonaro, Cavalcante diz que intromissões são intoleráveis



Sempre atento à evolução do quadro político e institucional, o advogado João Amaury Belém nos envia um projeto que acaba de ser apresentado na Câmara Federal, com objetivo de evitar que o Supremo continue a usurpar competência do Poder Legislativo ou do Executivo, como ocorreu recentemente nos casos do rito do impeachment (ministro Luís Roberto Barroso) e da obrigatoriedade de criação de Comissão Especial para arquivar pedido (ministro Marco Aurélio Mello).
O projeto de lei 4754/2016, que altera a redação do art. 39 da Lei 1.079, de 10/04/1950 (Lei do Impeachment), é curto e grosso, como se dizia antigamente. 
Foi apresentado por um grupo de deputados, sob coordenação de Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).
O texto é do seguinte teor:
”Art. 1º – Esta lei acrescenta o inciso 6º ao art. 39 da nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para incluir como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo.
Art. 2º O art. 39, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso 6º:
“Art. 39………………………………………………………………………………………
6º – usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Certamente, os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio julgavam que o Congresso se curvaria eternamente perante a sapiência do Supremo. 
Mas a realidade é bem outra. Agora, eles deveriam dizer: “Desculpem, foi engano…”

07 de abril de 2016

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