Política é assim, possui uma lei de gravidade própria, e que, como toda lei, produz reflexos levando ao equilíbrio e à procura dele. Vamos por partes. O despacho do ministro Gilmar Mendes, não apenas suspendeu a investidura do ex-presidente na chefia da Casa Civil, mas também determinou a devolução do processo a seu respeito para o juiz Sérgio Moro. Assim, Gilmar Mendes também legitimou a atuação do juiz federal em Curitiba. Ao legitimá-la, é claro, legitimou igualmente a divulgação das escutas telefônicas interceptadas. Uma coisa leva a outra. Quando o plenário do Supremo apreciar a liminar de Mendes, terá que julgar as duas faces da questão: o impedimento da posse de Lula e a legitimidade das gravações e da atuação de Sérgio Moro. Esta a primeira parte do tema título deste artigo.
A segunda parte, portanto, é sequência da primeira, ou seja, se Moro estava prestes a decretar a prisão de Lula, e tanto assim que a presidente Dilma Rousseff se apressou a nomeá-lo ministro, e se tal disposição, como se constata, foi legitimada pelo ministro do Supremo, não vejo como Sérgio Moro poderá recuar da disposição que revelou na véspera do decreto presidencial. Se examinarmos bem o panorama, vamos verificar que possui tempo para isso, uma vez que o Supremo marcou a sessão plenária para examinar a decisão de Gilmar Mendes, só para o próximo dia 30. Hoje, segunda-feira, estamos no dia 21.
O tema encontra-se absorvido pela Corte Suprema e, dessa forma, de nada adianta a intervenção do novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, no universo de ações da Polícia Federal. A ameaça que fez, e da qual depois recuou, não se estende, ou se estenderia, ao Ministério Público, a Justiça e à decisão final do STF.
CONCENTRAR AS AÇÕES
Aliás, por falar em STF, o advogado geral da União, José Eduardo Cardozo, requereu que todas as ações impetradas nos estados contra a posse de Lula, fossem concentradas na COrte Suprema. Com isso, sem avaliar direito o panorama, conduziu o problema a uma esfera definitiva, na qual não caberá mais recurso viável. Embora em lados opostos, Gilmar Mendes e Eduardo Cardozo, levaram a questão a sua elasticidade máxima possível. Os adversários da investidura de Lula obtiveram o que desejavam: o encurtamento do prazo para decisão definitiva. Política é assim.
Mas eu disse que, se Sergio Moro decretar a prisão de Lula, será menos mal para Dilma Rousseff. Isso porque a balança dos fatos pesará mais contra o ex-presidente e a linguagem que utilizou ao longo de todo o episódio, e, em conseqüência, aliviará o lado crítico relativo ao processo de impeachment da atual presidente da República. A prisão de Lula terá uma repercussão tão grande, sobretudo no plano internacional, que poderá ofuscar os esforços para substituir a chefe do Executivo pelo vice-presidente Michel Temer, já que, analisando-se bem a delação de Delcídio Amaral, observa-se que, principalmente, por sua entrevista à Veja que está nas bancas, envolveu fortemente Aécio Neves no gigantesco esquema de corrupção que se montou no país nos últimos anos.
CORRUPÇÃO PLURIPARTIDÁRIA
O mar de corrupção, assim, teve um caráter pluripartidário, arrastando não só o PT e o PMDB, mas também integrantes das legendas de oposição ao governo. Este aspecto indiretamente inviabiliza a ação do mesmo PSDB que pleiteia no Tribunal Superior Eleitoral a anulação do segundo turno das eleições de 2014.
Pois o primeiro turno, indiscutivelmente, foi legitimado e convalidado pela presença de Aécio Neves na disputa final contra Dilma Rousseff. Assim ficou mais difícil ainda o êxito da ação oposicionista no TSE. Para os adversários do governo só resta o caminho para impedir a chefe do Executivo. Mas o empenho nesse sentido perderá força se Sérgio Moro decretar a prisão do antecessor e grande eleitor da sucessora. Vejam só como são as coisas: de aliado fundamental, Luiz Inácio da Silva transforma-se num fardo para aquela a quem elegeu duas vezes. Se Dilma Rousseff pensar um pouco por si mesma, libertando-se dos que a cercam no Planalto, eu creio que chegará a esta mesma conclusão.
21 de março de 2016
Pedro do Coutto
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