Segundo a Folha apurou junto a investigadores de Curitiba, primeiro foram avisados integrantes do grupo da PGR sobre a existência e o conteúdo geral dos áudios envolvendo Lula. A informação teria sido imediatamente levada a Janot, que, da Europa, onde está em viagem oficial, teria dado o sinal verde para procuradores de Curitiba pedirem o fim do sigilo sobre o conteúdo dos grampos do ex-presidente.
DEPOIS DA AUTORIZAÇÃO
Segundo um dos investigadores, Janot não foi informado da existência do telefonema dado pela presidente Dilma a Lula, ocorrido às 13h32 da quarta (16), porque ele ainda não havia sido juntado aos autos pela Polícia Federal.
Na conversa, a presidente ligou para o antecessor e combinou a entrega do termo de posse de Lula como ministro na Casa Civil, o que foi interpretado como uma manobra para proteger o ex-presidente da possibilidade de prisão pelo juiz Sergio Moro.
Janot, contudo, teria sido avisado das linhas-gerais dos conteúdos das outras conversas de Lula e deu aval para que a força-tarefa de Curitiba pedisse ao juiz Moro o fim do sigilo e a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.
O pedido da força-tarefa foi protocolado na Justiça Federal de Curitiba às 13h39 e Moro decretou o fim do sigilo dos autos às 16h21 da mesma quarta-feira – pouco depois da PF anexar o áudio da conversa entre Lula e Dilma.
A colisão de versões entre a força-tarefa de Curitiba, que não agiu sem o conhecimento e a anuência de Janot, e o procurador-geral, que nega conhecimento prévio dos grampos, se dá em torno de áudios cuja legalidade está sendo questionada.
GRAMPO DE TEIXEIRA
A conversa entre Dilma e Lula foi gravada após o juiz Moro ter determinado o fim das interceptações. No caso de Wagner, então chefe da Casa Civil e detentor de prerrogativa de foro no STF (Supremo Tribunal Federal), as primeiras interceptações em que aparece são do fim de fevereiro.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também afirma que a quebra de sigilo telefônico do advogado de Lula, Roberto Teixeira, autorizada por Moro, viola as prerrogativas da advocacia e pode anular o grampo.
21 de março de 2016
Graciliano Rocha
Folha
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