SÚMULA DO STF DIZ NÃO CABER HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE MINISTRO
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, deve negar o habeas corpus solicitado pelo ex-presidente Lula para tentar anular decisão do ministro Gilmar Mendes, suspendendo sua nomeação na Casa Civil do governo Dilma. Em caso semelhante, de fevereiro deste ano, Weber e mais cinco ministros, a maioria do Supremo Tribunal Federal, consideraram que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro.
Votaram como Rosa Weber, no caso semelhante, os ministros Luís Barroso, Teori Zavascki, Luís Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A decisão de fevereiro se baseou na Súmula 606 do STF: não cabe habeas corpus contra ato de ministro, relator, turma ou plenário.
O STF reafirmou a Súmula 606 no julgamento do habeas corpus 105959, impetrado contra ato do ministro aposentado Cezar Peluso.
Chamada de “mulher corajosa” por Lula, em conversa gravada, Rosa Weber não atendeu à tentativa dele de melar a investigação do tríplex.
22 de março de 2016
diário do poder
SÚMULA DO STF DIZ NÃO CABER HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE MINISTRO. FOTO: FELLIPE SAMPAIO/STF |
Votaram como Rosa Weber, no caso semelhante, os ministros Luís Barroso, Teori Zavascki, Luís Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A decisão de fevereiro se baseou na Súmula 606 do STF: não cabe habeas corpus contra ato de ministro, relator, turma ou plenário.
O STF reafirmou a Súmula 606 no julgamento do habeas corpus 105959, impetrado contra ato do ministro aposentado Cezar Peluso.
Chamada de “mulher corajosa” por Lula, em conversa gravada, Rosa Weber não atendeu à tentativa dele de melar a investigação do tríplex.
22 de março de 2016
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