O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou na madrugada de hoje, o pedido do governo para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil. Ele decidiu extinguir o processo sem sequer analisar o mérito do pedido feito pela Advocacia-Geral da União, porque, entendeu que, a ação contrariava a jurisprudência do Tribunal.
Segundo o magistrado, “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados.”
O mandado de segurança foi protocolado segunda-feira pela Advocacia Geral da União por temor de que o recurso sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes e as ações análogas que estão com o ministro Teori Zavascki só serão apreciados pelo Plenário a partir da próxima semana, devido ao recesso da Semana Santa.
ARGUMENTOS VÃOS
Na petição, a AGU insistia que a decisão de Gilmar Mendes de anular a nomeação de Lula foi “absolutamente peculiar, ilegal e de caráter satisfativo”.
Para a AGU o ministro deveria ter se declarado impedido de julgar a situação de Lula porque já havia se manifestado publicamente sobre o assunto e tem ligação com a advogada Marilda de Paula Silveira, que assinou o mandado de segurança apresentado pelo Partido Popular Socialista. O pedido, juntamente com uma ação do PSDB, culminou na liminar de Mendes que suspendeu na última sexta-feira a posse do ex-presidente.
A AGU também entendia que é prerrogativa da chefe do Governo escolher os seus ministros e que Lula poderia assumir a Casa Civil por ser apenas investigado e ainda não foi condenado. “Notadamente, em período de notória crise política e turbulência institucional, não se pode manietar a presidenta da República no seu típico espaço de discricionariedade na direção política”.
Na decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes frisou que Lula havia aceitado assumir a Casa Civil para ter direito a foro privilegiado e não ser mais julgado pelo juiz Sérgio Moro, responsável na primeira instância, pelos processos da Lava Jato. E esta interpretação até agora continua valendo.
22 de março de 2016
José Carlos Werneck
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