O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre reclamação disciplinar contra o procurador da República Anselmo Henrique Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF).
O procurador é autor da “notícia de fato” (um procedimento dentro do MP que pode levar à abertura de inquérito) em que pede investigação, por suspeita de tráfico de influência, de Lula. A defesa do ex-presidente questionou a isenção do trabalho de Lopes, levantando um eventual ativismo e afirmando que houve atuação político-partidária em rede social por parte do procurador.
Presente à sessão, Lopes afirmou que todo o procedimento foi regular e sem juízo de valor. Segundo ele, houve a devida distribuição da notícia de fato para verificar se havia ou não elementos para prosseguir com a apuração, que culminou em um procedimento investigatório criminal agora em curso na Procuradoria. Ainda de acordo com o procurador, não houve defesa político-partidária em rede social, conforme alegam os advogados de Lula.
PRAZO ENCERRADO
O plenário do CSMPF entendeu que o recurso da defesa de Lula poderia ser apresentado somente no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que arquivara a reclamação disciplinar contra Anselmo Henrique Lopes em 20 de julho. Além disso, o CSMPF considerou que o recurso foi apresentado após o prazo possível – a defesa deu entrada em 5 de agosto, quando o prazo se encerrara em 27 de julho.
A decisão do CSMPF foi tomada na terça-feira (1º), na primeira sessão ordinária desde a recondução de Rodrigo Janot ao cargo de procurador-geral da República.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O inquérito aberto contra ex-presidente Lula pelo Ministério Público Federal investiga tráfico de influência internacional. Se for bem conduzido e o engavetador-geral Rodrigo Janot não interferir, pode dar grandes problemas ao ex-presidente e a seus amigos da Odebrecht, digamos assim. (C.N.)
04 de setembro de 2015
Deu na Época
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