"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLLICO x AGU



Se um eventual réu confessa ilegalidades às autoridades, colabora na investigação e promete não voltar a praticá-las, na esfera penal, isso se chama delação premiada.

Se confessa, colabora e promete não mais repetir, na esfera administrativa, isso se chama acordo de leniência.

Em ambos os acordos o réu recebe benefícios. Na delação, pode conseguir reduzir a pena, o tempo de prisão, a multa, substituir a pena de prisão por pena alternativa etc. No acordo de leniência paga multas mas, em compensação, continua contratando com o Estado, participando de licitações etc.

Na esfera penal, o órgão competente para fazer o acordo é o Ministério Público. Na esfera administrativa federal, é a Controladoria-Geral da União.

A disputa entre procuradores e a Advocacia-Geral da União (AGU) é o receio de que o acordo de um invada a área do outro. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, diz que não. Difícil saber. Mas algo já se sabe.

A iniciativa de Adams visa a avançar a solução da presidenta Dilma. Punem-se as pessoas públicas e privadas envolvidas, mas salvam-se as empreiteiras.

Depois de muito procurar, o governo encontra no ministro-chefe da AGU, Adams, seu articulador–protetor. Substituindo Márcio Thomaz Bastos. Articulador porque inclusive não é da competência legal fazer esses acordos. O ministro Adams estaria agindo politicamente junto à CGU, que deveria lhe ser independente.

A Lei Anticorrupção que criou o acordo de leniência foi feita em 2013. Mas não foi regulamentada. O decreto estava pronto, mas o governo não avançou. Criou um vácuo. A lei está suspensa no ar. Aliás, todos os estados e municípios deveriam regulamentá-la também. Mas até hoje só quatro estados e um município o fizeram. Daí, essa confusão. Daí, insegurança jurídica.

Omissão, tão grave que o ex-ministro da CGU Jorge Hage teria se demitido porque governo não cumpriu com seu dever.

Se as empreiteiras aceitarem o acordo que está sendo costurado por Adams, uma coisa é certa. Tudo poderá acabar na Justiça. Esse é o risco das empreiteiras. Fazer hoje um acordo que não vale amanhã.

Poderá também acabar no Tribunal de Contas da União. Daí o governo tentar logo envolver o TCU na costura: AGU + CGU + TCU. Obter a aceitação antes, para evitar a nulidade depois.

Ocorre que a competência constitucional do TCU pressupõe fiscalização imparcial e distante do governo. Não lhe compete participar de acordos de leniência.

Qualquer que seja o caminho de Adams, ele terá que ser motivado e sujeito a controle público.
 
25 de fevereiro de 2015
Joaquim Falcão é professor de Direito Constitucional da FGV Direito Rio. Originalmente publicado em O Globo em 24 de fevereiro de 2015.

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