"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 10 de janeiro de 2015

OS 92 TRIBUTOS EM VIGOR NO BRASIL



Relação Atualizada e Revisada em 16/09/2014

Notas Preliminares: Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional - CTN.
 
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:
 
a) Impostos.
 
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
 
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
 
As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
 
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:



Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos deem o crédito: fonte   www.portaltributario.com.br
 
1.      Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2.      Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
3.      Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
4.      Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
5.      Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
6.      Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
7.      Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
8.      Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
9.      Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
10.   Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
11.   Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
12.   Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
13.   Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
14.   Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
15.   Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
16.   Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
17.   Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
18.   Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
19.   Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
20.   Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
21.   Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
22.   Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
23.   Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
24.   Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
25.   Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
26.   Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
27.   Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
28.   Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
29.   Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
30.   Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
33.   Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
34.   Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
35.   Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
36.   Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
37.   Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
38.   Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
39.   Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
40.   Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
41.   Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
44.   Imposto sobre a Importação (II)
45.   Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
48.   Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
52.   Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
53.   INSS Autônomos e Empresários
54.   INSS Empregados
55.   INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
57.   Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
58.   Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro 
59.   Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
60.   Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
61.   Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
62.   Taxa de Coleta de Lixo
63.   Taxa de Combate a Incêndios
64.   Taxa de Conservação e Limpeza Pública
65.   Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
66.   Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
67.   Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
68.   Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
69.   Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
70.   Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
71.   Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
72.   Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
73.   Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
74.   Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
75.   Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
76.   Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
77.   Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
78.   Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
79.   Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
80.   Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
81.   Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
82.   Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
83.   Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
84.   Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
85.   Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
86.   Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
87.   Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
88.   Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
89.   Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
90.   Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
92.   Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

10 de janeiro de 2015
Por Portal Tributário

Nenhum comentário:

Postar um comentário