Três bandeiras do PT em alusão à candidata à Presidência Dilma Rousseff foram penduradas em frente a um órgão público da Prefeitura de São Paulo, comandada por Fernando Haddad (PT).
O material estava exposto na fachada de um dos Centros de Acolhida de Adultos, administrado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Segundo a Justiça Eleitoral, a propaganda política de candidatos em prédios públicos é proibida por lei. Logo após a visita do Estado na tarde de ontem, o material de campanha foi retirado pela gerência do órgão.
O material estava exposto na fachada de um dos Centros de Acolhida de Adultos, administrado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Segundo a Justiça Eleitoral, a propaganda política de candidatos em prédios públicos é proibida por lei. Logo após a visita do Estado na tarde de ontem, o material de campanha foi retirado pela gerência do órgão.
O Centro de Acolhida Zancone, na Avenida Imperatriz Leopoldina, no Alto da Lapa, na zona oeste da capital, atende 220 pessoas em situação de rua por dia, inclusive aos finais de semana. As bandeiras com o slogan de Dilma estavam afixadas na parte superior do portão de entrada do local.
Segundo moradores da região, as bandeiras já estavam na fachada desde a semana passada. “Eu passo aqui na avenida todos os dias e me lembro de ter visto há vários dias”, disse o administrador Alfredo Gomes. “Cheguei a comentar com as minhas vizinhas na semana passada que tinha bandeiras na frente do Centro, mas achei que podia, não sabia que era proibido”, contou a aposentada Clarice Nunes.
Multa. Segundo a Lei Eleitoral nº 9.504/97, a veiculação de propaganda política em bens públicos pode gerar uma multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, caso o responsável pela irregularidade não remova a infração no prazo de 48 horas.
A regulamentação proíbe qualquer veiculação - pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas - de candidatos em prédios, fachadas, iluminação pública e placas de trânsito.
(Estadão)
A regulamentação proíbe qualquer veiculação - pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas - de candidatos em prédios, fachadas, iluminação pública e placas de trânsito.
(Estadão)
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