Na seção “Dos Leitores” de sua edição de 12 de setembro de 2014, o jornal O Globo publica carta de autoria de Rui da Fonseca Elia, cujo teor é o seguinte:
“A lei que criou a Comissão da Verdade visava a buscar o ‘direito à memória e à verdade e promover a reconciliação nacional’ sem caráter jurisdicional e persecutório, observando o princípio da imparcialidade. Apequenou-se numa comissão de revanche. Entre suas ilegalidades contam-se: resolução interna que altera a dita lei, decidindo só apurar os excessos dos agentes do Estado, que combatiam guerrilheiros terroristas; intimar diretamente militares para depor ao arrepio da disposição do Código do Processo Civil, que determina que tal seja feito por ‘por requisição ao comando do corpo em que servir’; pedir punição disciplinar de oficiais reformados que se recusam a obedecer intimações ilegais, ignorando a súmula do STF, que assevera: ‘ Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar’. Em vez de verdade e reconciliação, temos mentira e desagregação.”
O autor produziu um ótimo texto – simples, preciso e conciso.
Poderia ter acrescentado outras ilegalidades cometidas pela Comissão Nacional da Meia Verdade, que infringe a lei que a criou a partir da nomeação de comissários comunistas, que não têm a imparcialidade exigida pela lei, a alteração a seu bel-prazer do prazo abrangido pelas investigações, também contrariando a letra da lei, além de muitas outras de conhecimento público.
São tantas as ilegalidades, que os Clubes Militares estão entrando na Justiça requerendo o cumprimento da lei. Causa-nos espécie que conhecidos juristas membros da CNV tenham aprovado uma resolução interna em desfavor do diploma legal que a criou.
Recentemente, por ação do Ministério Público, os esquerdistas estão propondo levar a júri popular cinco militares, sob acusação de delitos cometidos quando atuavam em órgãos de repressão à guerrilha e ao terrorismo. A Lei da Anistia, já ratificada em parecer do STF, não vale mais?
Não tenham dúvidas sobre o objetivo final da Comissão da Meia Verdade, ou seja, recomendar a revisão da Lei da Anistia, deixando de atingir os agentes do Estado e protegendo apenas os terroristas e guerrilheiros assassinos e criminosos, já quase beatificados.
Esta revisão também contraria uma série de dispositivos intocáveis do Direito, inclusive o que diz que a lei não pode retroagir para prejudicar ninguém – ou seja, quem já está anistiado não pode ser “desanistiado”.
A este respeito, não esqueçamos mais esta lição do mestre Rui Barbosa:
"A anistia, que é o olvido, a extinção, o cancelamento do passado criminal, não se retrata. Concedida, é irretirável, como é irrenunciável. Quem a recebeu, não a pode enjeitar, como quem a liberalizou, não a pode subtrair. É definitiva, perpétua, irreformável. Passou da esfera dos fatos alteráveis pelo arbítrio humano para a dos resultados soberanos e imutáveis, que ultimam uma série de relações liquidadas, e abrem uma cadeia de relações novas. De todos os direitos adquiridos este seria, por assim dizer, o tipo supremo, a expressão perfeita, a fórmula ideal: seria, por excelência, o direito adquirido. Ninguém concebe que se desanistie amanhã o indivíduo anistiado ontem. Não há poder, que possa reconsiderar a anistia, desde que o poder competente uma vez a fez lei." (RUI BARBOSA – Obras Completas, JFRJ, V. 24, t. 3, 1897, p. 38).
19 de setembro de 2014
Clovis Purper Bandeira, General, é Editor de Opinião do Clube Militar.
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