ASSIM SENDO, QUALQUER PRESO PODERIA FAZÊ-LO? EIS UM PEDIDO QUE ESBARRA NO REGULAMENTO DAS PRISÕES.
Zé Dirceu: pedido incabível. |
Sob o argumento de que os presos também têm direito à informação e a se expressar, a defesa do ex-ministro José Dirceu enviou à Justiça um pedido de autorização para que, mesmo da cadeia, ele possa atualizar seu blog.
Detido desde o dia 15 devido à condenação a 10 anos e 10 meses no julgamento do mensalão, Dirceu também quer receber em sua cela jornais e revistas, além de ter o direito de dar entrevistas.
No pedido à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o advogado José Luis Oliveira Lima cita que a Lei de Execução Penal estabelece como direito dos presos "o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação".
Desta forma, o direito à liberdade de expressão e informação está garantido aos presos, argumenta.
No seu entender, só poderia haver restrição visando impedir crimes, para preservar a segurança do presídio ou evitar fugas e motins.
Citando juristas, ele destaca que "mesmo encarcerado, [o preso] mantém o direito de estar informado dos acontecimentos familiares, sociais, políticos e de outra índole, pois sua estadia na prisão não pode significar marginalização da sociedade. Em suma, o sentenciado mantém íntegro o direito à liberdade de informação e expressão".
A prisão de Dirceu e outros condenados no Complexo da Papuda gerou insatisfação de familiares de outros presos devido ao tratamento diferenciado. Eles receberam no início visitas de parlamentares em dias e horários flexíveis.
Na petição, a defesa de Dirceu destaca que durante o julgamento o réu publicou artigos e entrevistas em seu blog sem qualquer incidente.
Dirceu não explica como pretende fazer para abastecer seu blog. Diz, porém, que no caso de obter autorização publicaria uma nota de pesar pela morte do governador de Sergipe Marcelo Déda (PT).
Apesar da prisão, a página de Dirceu na internet segue sendo atualizada com artigos, reportagens e fotos.
O pedido deve ser analisado pelo juiz da Vara de Execuções Penais do DF Bruno Ribeiro. Foi ele que, ao autorizar o tratamento do ex-presidente do PT José Genoino fora da Papuda, o proibiu de conceder entrevistas.
Para o ex-presidente do STF Carlos Velloso, não há embasamento jurídico no pedido de Dirceu, não sendo possível evocar direito à liberdade de expressão no caso
"As penitenciárias têm regulamento. Esses regulamentos proíbem que o preso se manifeste, pois pode virar baderna se cada preso puder se manifestar com o mundo externo quando quiser", diz.
Não há data para a resposta ao pedido do ex-ministro, que tem prioridade por ter 67 anos --a tramitação preferencial lhe é assegurada pelo Estatuto do Idoso.
Ontem, a Vara de Execuções Penais concedeu a Dirceu prioridade em parte do pedido de trabalho externo.
Disse, porém, que não poderá dar prioridade na análise da idoneidade da proposta de emprego --o entendimento é que a proposta "não é mais frágil e suscetível a perecimento que as demais".
Dirceu cumpre a parte da pena relativa à condenação por corrupção, de 7 anos e 11 meses. A sentença por formação de quadrilha terá recurso analisado pelo STF em 2014.
Da Folha de S. Paulo
05 de dezembro de 2013
in Reinaldo Azevedo
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