"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

STF DÁ POR ENCERRADO PROCESSO CONTRA VALDEMAR COSTA NETO. FALTA PRISÃO.

Deputado do PR agora aguarda a ordem de prisão do Supremo para cumprir sua pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 

Valdemar Costa Neto, condenado pelo STF por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
O deputado federal Valdemar Costa Neto(PR-SP) foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no mensalão (Abr)
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou nesta quinta-feira o trânsito em julgado (fim) do processo do mensalão para o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, o parlamentar aguarda a ordem de prisão para começar a cumprir sua pena.
 
Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia recomendado à Corte que determinasse a prisão imediata de Valdemar, sob a alegação de que ele não tinha mais direito de questionar, por meio de recursos, as condenações impostas pelo tribunal no julgamento do mensalão.

O deputado apresentou embargos infringentes mesmo sem ter o mínimo de quatro votos favoráveis.
“No que concerne às condenações, o resultado do julgamento não pode mais ser modificado, na medida em que ele foi condenado de forma unânime quanto ao delito de corrupção passiva e, no que pertine [concerne] à lavagem de dinheiro, com apenas um voto de divergência, sem alcançar o dissídio mínimo de quatro votos divergentes”, disse o chefe do Ministério Público em seu parecer.
 
Apesar da possibilidade de prisão, o entendimento do procurador-geral é que o plenário do STF pode voltar a discutir se o parlamentar terá ou não de perder o mandato na Câmara dos Deputados. A expectativa, porém, é que, com o trânsito em julgado, Valdemar renuncie ao cargo.
 
Ex-presidente do extinto Partido Liberal, Valdemar foi condenado por participação ativa no processo do mensalão, tendo utilizado diferentes expedientes para evitar que a propina distribuída pelo valerioduto fosse rastreada: contratos forjados entre Marcos Valério e a empresa Guaranhuns Empreendimentos, pagamentos por intermédio do então tesoureiro Jacinto Lamas – preso na Papuda – e ainda o recebimento em mãos dos recursos.
Segundo uma lista elaborada por Marcos Valério, o deputado e seus aliados embolsaram mais de 10 milhões de reais do esquema.
Durante o julgamento do mensalão, Valdemar, que também respondia por formação de quadrilha, foi beneficiado por um empate na análise deste crime e acabou por não ser condenado neste ilícito.
 
Infringentes – Também nesta quinta-feira, por unanimidade, o plenário do Supremo reiterou a tese de que os embargos infringentes só são possíveis quanto existe o mínimo de quatro votos favoráveis ao réu condenado.

O tribunal entendeu que não há irregularidade no fato de o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, analisar sozinho se os infringentes são cabíveis ou não. A manifestação da Corte ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pelo deputado cassado Pedro Corrêa (PP-PE), penalizado em sete anos e dois meses no escândalo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
 
A defesa de Corrêa alegava que os embargos infringentes, espécie de recurso que abre espaço para um novo julgamento sobre determinado ponto da condenação, seriam possíveis mesmo se houvesse apenas um voto divergente.
O regimento interno do STF, porém, estabelece o número mínimo de quatro votos

05 de dezembro de 2013
Laryssa Borges - Veja

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