EU ACUSO E CONDENO! |
Excelentíssimo Senhor Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF:
Venho por meio desta manifestar o integral apoio às suas decisões, mesmo as mais inusitadas, no julgamento do Mensalão criado pela quadrilha instalada no Partido dos Trabalhadores (PT).
Estamos, com a graça de Deus e a proteção da Justiça, chegando ao final do processo, tanto que o senhor, neste momento, emite pessoalmente os atos de prisão dos mensaleiros que roubaram os cofres públicos. Eis aí o motivo desta carta, que detalho a seguir.
Pessoalmente, tenho uma série de dúvidas a respeito do que significa o regime semiaberto e aberto, para além do significado ligeiro destes termos. E tenho absoluta certeza de que esta dúvida também está presente nos corações e mentes dos brasileiros decentes.
Fiquei assustado e profundamente decepcionado ao ouvir a declaração do mensaleiro Valdemar da Costa Neto, condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, afirmando na imprensa que deseja ficar preso em Brasília, para poder exercer a liderança do Partido da República (PR), cargo onde cometeu o crime pelo qual está sendo condenado. Gostaria de saber se este apenado, gozando de regime semiaberto, poderá voltar livremente ao local onde comandou um esquema que recebeu dinheiro público, de forma ilegal.
Da mesma forma, foi chocante para os brasileiros ver o chefe da quadrilha do Mensalão, José Dirceu, às vésperas do julgamento dos embargos infringentes, fretar um jatinho e fechar um hotel de luxo, nas paradisíacas praias da Bahia, para afrontar o STF e a todos aqueles que lutaram para que ele pagasse pelos ilícitos cometidos. Este bandido condenado provou que possui vastos recursos, que é um homem riquíssimo, levando uma vida abastada com o resultado dos seus crimes.
A dúvida é: no regime semiaberto, este chefe de quadrilha poderá organizar festas, saraus, sair para almoços em restaurantes de luxo, receber visitas de lobistas e outros corruptos que o cercam? Quais são as regras? O que pode e o que não pode, Senhor Ministro Joaquim Barbosa?
A dúvida é: no regime semiaberto, este chefe de quadrilha poderá organizar festas, saraus, sair para almoços em restaurantes de luxo, receber visitas de lobistas e outros corruptos que o cercam? Quais são as regras? O que pode e o que não pode, Senhor Ministro Joaquim Barbosa?
E sobre uma suposta falta de vagas, Senhor Ministro? Poderão estes réus mensaleiros, recém condenados, serem beneficiados por uma pretensa lotação dos presídios ou, para que possam ir dormir na cadeia, o juiz determinará a progressão de regime para outros presos mais antigos, que lá estão ocupando vagas, abrindo lugar para estes que estão chegando? Por Justiça, parece que esta seria a melhor decisão.
Em resumo, Ministro Joaquim Barbosa, o que os brasileiros desejam é que as ordens de prisão emitidas por Sua Excelência tragam respostas para todas estas dúvidas, obrigando os criminosos mensaleiros a cumprirem, efetivamente, as penas impostas pelo STF. Que não haja margem para chicanas e firulas, como o senhor, de forma indignada, apelidou as sucessivas postergações impostas por advogados espertos, com a conivência de ministros venais.
O Brasil não quer ver estes mensaleiros exercendo funções políticas, presentes em regabofes, organizando convescotes para afrontar a Lei, apenas indo pernoitar em celas luxuosas, em função do seu poder, prestígio e capital acumulado por meio de roubo de dinheiro público.
Assim sendo, Senhor Presidente, seja justo, transparente e detalhista. Não deixe margem para que estes bandidos possam cumprir as merecidas penas com um sorriso irônico nos lábios. O país já foi por demais afrontado. É hora do Brasil saber que existe Justiça e que ela vale para todos.
Atenciosamente
Coronel do Blog
15 de novembro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário