"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

"DECISÃO POLÍTICA"

 


 
 
Acusado pelos petistas e seus seguidores de ter agido como um tribunal de exceção, que teria condenado os mensaleiros em um processo político, o Supremo Tribunal Federal (STF) com sua nova composição caminha para tomar hoje uma decisão que tem um viés claramente político, mas a favor dos mesmos condenados.
O provável resultado final da votação sobre os embargos infringentes, um placar de 6 a 5 ou 7 a 4 a favor de serem reconhecidos pelo STF como recursos válidos em uma sentença em que o condenado receba pelo menos 4 votos a favor, mostra como a questão não é pacífica nos meios jurídicos.


Alguns dos ministros que votaram a favor do reconhecimento dos embargos infringentes sugeriram mesmo que eles poderão ser revogados mais adiante pelo STF, como fez Luiz Roberto Barroso, ou que são instrumentos anacrônicos, como a ministra Rosa Weber. E até mesmo o duplo grau de jurisdição, que seria a garantia do devido processo legal para os condenados, foi tratado pelo ministro Dias Toffoli, como elemento secundário, quase nulo, na defesa dos infringentes.

O ministro Luiz Fux comentara que "a adoção do duplo grau de jurisdição é uma escolha política. E a lei 8.038 não fez a opção política para tratar dos embargos infringentes", e Toffolli teve que admitir que a Constituição não trata da questão.

Três dos quatro ministros que votaram ontem a favor dos embargos infringentes o fizeram por uma interpretação estrita da letra da lei, recusando-se a olhar o conjunto da legislação para interpretar os objetivos da lei 8.038. De fato, essa lei de 1990 não revogou explicitamente os embargos infringentes, mas, como salienta o ministro Marco Aurélio de Mello, "o sistema não fecha" se verificarmos que os réus condenados pelo Superior Tribunal de Justiça não terão direito aos embargos infringentes e os do STF sim.

Para o ministro Luiz Fux, é ilógico que em nenhum outro tribunal caibam os embargos infringentes para ação penal originária e questiona: por que no Supremo caberia? O segundo julgamento seria melhor?". Para Fux, se o Supremo aceitar os embargos infringentes, o mesmo plenário se debruçará sobre as mesmas provas, o que caracterizaria uma revisão criminal disfarçada.

Nesse caso, porém, há um detalhe politicamente relevante: o plenário que reveria aspectos do julgamento do mensalão seria diferente daquele que condenou os réus, com a entrada de Barroso e Zavascki no lugar de Ayres Britto e Cezar Peluso. O que dará à opinião pública a percepção de que a presença dos dois novos ministros do STF facilitou a vida dos mensaleiros.

O que fez com que o presidente do Supremo Joaquim Barbosa comentasse com sarcasmo: "O plenário de 2015 será melhor que o de 2014 e assim por diante". E o ministro Marco Aurélio fez outra intervenção: "Talvez por sermos pessoas menos experientes", disse ironicamente.

Entre as muitas incongruência registradas na sessão de ontem, o ministro Luiz Roberto Barroso, que já fizera um pronunciamento em sessões anteriores contra o prolongamento dos julgamento, afirmando que era preciso acabar com a ideia de que o devido processo legal é aquele em que o julgamento não acaba nunca, ontem aceitou os embargos infringentes mesmo dizendo que estava farto desse julgamento, que precisava terminar. E propôs que os ministros fizessem um compromisso de dar ao julgamento dos embargos infringentes a celeridade compatível com o devido processo legal.

Fux reclamou do prolongamento do caso, que até aqui teve, segundo ressaltou, todas as garantias constitucionais preservadas.

Sabendo-se da tendência do ministro Ricardo Lewandowski de votar a favor dos infringentes, e dos ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes de rejeitá-los, a decisão do julgamento está nas mãos de dois ministros: Carmem Lucia, e Celso de Mello.

Se Carmem Lucia for contra os embargos infringentes, a votação chegará empatada ao último voto do decano, que já se mostrou favorável aos embargos infringentes no início do julgamento, depois declarou-se "reflexivo" diante das graves consequências da decisão, e nos últimos apartes parece estar mesmo decidido a aceitá-los.

Por mais que queiram definir como técnica a decisão, os ministros que estão escolhendo aceitar os embargos infringentes estão deixando claro que a decisão é política, já que eles próprios admitem que há argumentos ponderáveis para os dois lados.Colocarão assim em xeque a credibilidade do Supremo.

12 de setembro de 2013
Blog do Merval - O Globo

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