Exclusivo - Acalentando o sonho bem possível de roubar do desgastado PSDB o Palácio dos Bandeirantes na eleição de 2014, a petralhada acaba de ganhar uma saia justa na polêmica midiática e jurídica que gerou com a denúncia de formação de cartel nas obras da Linha 5 (Lilás) do Metrô de São Paulo. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi formalmente acionado a responder se vai ou não usar o Acordo Brasil-EUA de combate aos cartéis para colaborar na apuração do escândalo.
Se os governos petista e tucano quiserem, basta cumprir o Decreto 4.702, de 21 de maio de 2003, que ratifica o acordo entre os governos brasileiro e norte-americano para investigar e combater cartéis. O acordo foi assinado pelo Presidentro eterno Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, o questionamento ao CADE se transforma em um embaraço para o PT no momento em que a Presidenta Dilma Rousseff resolveu comprar uma inútil e burra briga diplomática com o governo de Barack Obama por causa das denúncias de espionagem praticadas contra o governo brasileiro, seus dirigentes e principais empresas estatais e privadas.
Em consulta formalizada na última quarta-feira ao presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Vinícius de Carvalho, o engenheiro João Vinhosa colocou mais gasolina na fogueira da polêmica política (midiaticamente levantada por manobra dos petistas) sobre o Cartel do Metrô de São Paulo. Vinhosa questionou o CADE sobre cumprimento do Acordo Brasil-EUA para combater cartéis, especificamente sobre o compromisso de uma parte notificar a outra a respeito de investigações que estiver realizando contra um cartel cujos integrantes também atuem na outra parte (Artigo II do Acordo).
Para embasar sua consulta, cuja cópia foi encaminhada ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o engenheiro Vinhosa afirmou que pelo menos duas das empresas aqui investigadas (Siemens e Alstom) têm intensa atividade nos EUA. Vinhosa lembra que o embrião de tal Acordo foi a ajuda dada pelas autoridades norte-americanas às autoridades brasileiras no combate ao cartel das vitaminas (caso Roche-Basf).
João Vinhosa destaca que tal ajuda, iniciada em 1999, motivou os dois países a firmarem um acordo de cooperação objetivando facilitar a troca de informações entre suas autoridades de defesa da concorrência. Aprovado pelo Congresso Nacional, o Acordo Brasil-EUA para combater cartéis entrou em vigor em 21 de maio de 2003.
Em decorrência do questionamento sobre a notificação prevista no Acordo, o caso do Cartel do Metrô, que começou com uma disputa política estadual, poderá assumir contornos diplomáticos delicados, envolvendo o cumprimento de um acordo internacional justamente com o país que está sendo acusado de espionar a nossa presidenta.
Na interpretação de João Vinhosa, caso Alckmin não se interesse em levar o CADE a notificar os EUA sobre as investigações aqui realizadas, ele deixará claro que tem algo a temer sobre as investigações nos governos paulistas do PSDB: “Afinal, a ameaça que o governador de São Paulo tem feito de processar a Siemens judicialmente limita-se a uma ação sobre a qual ele tem o controle integral, o que é completamente diferente de uma possível investigação feita por autoridades norte-americanas”.
João Vinhosa joga mais provocação sobre um sério conflito político no caso do Cartel do Metrô de SP: “Dizem que já existe um certo arrependimento entre os petistas que estavam estimulando o aprofundamento das investigações contra o Cartel do Metrô de São Paulo. Segundo as notícias, o temor é que a coisa extravase e atinja a participação da Siemens nas obras do PAC”.
Será que o Cade responderá ao João?
Confira a íntegra da consulta ao presidente do Cade feita por João Vinhosa.
Itaperuna-RJ, 25 de setembro de 2013
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho – Presidente
Senhor Presidente,
Refiro-me às investigações realizadas pelo CADE contra o cartel do Metrô de São Paulo, motivo de intensa polêmica na mídia.
Mais especificamente, refiro-me ao possível uso, no citado caso, do Acordo Brasil-Estados Unidos que objetiva combater cartéis internacionais.
Mais especificamente, ainda, refiro-me ao compromisso de uma parte notificar a outra sobre as investigações que estiver realizando contra um cartel cujos integrantes também atuem na outra parte.
A propósito, em seu Artigo II, item 2 (a), o Acordo estipula que uma parte deve notificar a outra sobre qualquer investigação por ela conduzida que seja relevante para a outra parte na aplicação de suas leis. Além disso, no item 1 do mesmo artigo, o Acordo estipula que as notificações deverão, normalmente, ser efetuadas tão logo possível, após as Autoridades de Defesa da Concorrência da parte notificante tomarem ciência da existência de circunstâncias que requeiram a notificação.
Senhor Presidente, considerando que pelo menos duas das empresas investigadas (Siemens e Alstom) têm intensa atividade nos EUA, e considerando, também, que citadas investigações já vem sendo realizadas pelo CADE há um tempo considerável, venho solicitar resposta às duas seguintes perguntas:
1 – o caso do cartel do Metrô de São de Paulo já foi notificado às autoridades norte-americanas?
2 – na hipótese do caso não ter sido notificado, por que motivo o mesmo não se enquadra nos termos do referido Acordo?
Finalizando, informo que cópia deste documento está sendo encaminhada ao Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
Atenciosamente,
João Batista Pereira Vinhosa - e-mail joaovinhosa@hotmail.com
Link do Acordo Brasil-EUA
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Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.
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