Em junho de 2012, ao decidir que o PSD de Gilberto Kassab teria direito de participar do rateio das verbas do fundo partidário e do tempo de propaganda no rádio e na tevê, o STF criou o deputado com código de barras. Agora, na formação dos quadros dos dois mais novos partidos do mercado —Pros e Solidariedade—, é visível: os deputados esqueceram de tirar a marca do preço.
Reza a lei que o cálculo das verbas e do tempo de propaganda de cada partido é feito com base na bancada dedeputados federais. Coube ao ministro Dias Toffoli redigir o voto que favoreceu os negócios partidários no julgamento do Supremo. Ele sustentou a tese segundo a qual os deputados desertores levam para as novas legendas os votos que amealharam sob a sigla de origem. Sua posição prevaleceu.
Com isso, cada silvério da Câmara virou dono de uma cota do fundo partidário e da propaganda. Os deputados passaram a valer uma fração dos votos que obtiveram na última eleição. Para trocar de partido, exigem receber mensalmente um percentual da verba. Controlam também o pedaço da propaganda partidária a ser exibida em âmbito estadual.
Vale a pena ouvir o deputado mineiro Ademir Camilo. No ano passado, ele foi um dos que aderiram ao PSD de Kassab. Agora, está de malas prontas para o Pros. A voz dele soa em notícia redigida pelos repórteres Ranier Bragon e Márcio Falcão. “A minha proposta, e isso vai ser resolvido na quarta-feira, é que a direção nacional fique com 40% do fundo e que repasse 60% para as direções estaduais.”
Didático, Ademir esmiúçou o seu próprio caso: “Estou levando 72 mil votos [para o novo partido], então receberia 60% [do rateio do fundo] desses 72 mil votos. Você sabe que é R$ 3,75 o valor por voto.” Quer dizer: a migração do PSD para o Pros deve render-lhe algo como R$ 270 mil.
Nunca é demasiado recordar que o fundo partidário é feito de verbas públicas. Antes mesmo de passar pelo batismo das urnas, essas legendas de balcão começam a beliscar o seu bolso. A verba sai pelo ladrão como se fosse dinheiro grátis. Tudo com o aval do Supremo Tribunal Federal.
27 de setembro de 2013
Josias de Souza- UOL
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