"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

FANTASMA SINDICAL

Por ação e omissão, governo e Congresso elevam incerteza acerca da reforma trabalhista

Na falta de ideias melhores para atrair associados e contribuições voluntárias, sindicatos tentam manter de pé, como uma espécie de zumbi trabalhista, o imposto que os sustentou por décadas —extinto, no ano passado, pela reforma da CLT.

Realizam-se assembleias, com a presença de alguns integrantes das categorias, nas quais se aprova a cobrança do tributo; daí se demanda que as empresas do setor recolham os recursos para as entidades. A estratégia mambembe ganha, agora, o inusitado apoio do Ministério do Trabalho.

Em nota técnica, a pasta, devidamente aparelhada pelo sindicalismo, considerou que tais resoluções coletivas bastam para que os trabalhadores representados sejam obrigados ao pagamento.

É evidente que uma mera nota de ministério não pode sobrepor-se a uma lei aprovada pelo Congresso. E esta não deixa dúvidas: “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal”.

Assim estabelece a nova redação do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não parece crível que a canhestra tentativa de driblar a norma vá prosperar. Trata-se, de todo modo, de mais uma incerteza a rondar a reforma, em vigor desde novembro.

Outra fonte de dúvidas é o Congresso, que não se mobilizou para votar a medida provisória 808, editada para promover ajustes negociados na legislação.

A base governista resiste em voltar ao tema, em ano eleitoral e sob pressões pela volta do imposto sindical. Nada menos que 967 emendas foram apresentadas à MP, num indicativo dos riscos da votação.

Sem ela, perecerão aperfeiçoamentos destinados a proteger os assalariados —caso da fixação de um período mínimo de 18 meses a ser respeitado entre uma demissão e a recontratação pela modalidade de trabalho intermitente.

Pretende-se, com a regra, evitar que empresas forcem mudanças em massa na condição legal de seus funcionários.

Além de outras normas para coibir a precarização dos empregos, o texto em tramitação contém dispositivo a determinar que a reforma vale também para os contratos que estavam em vigor antes de sua promulgação. Sem essa clareza, as interpretações ficarão a cargo dos juízes trabalhistas.

Já se sabia que o redesenho da septuagenária CLT não se daria sem conflitos e disputas jurídicas. Por ação e omissão, porém, governo e Congresso estão ampliando a margem para contestações. Fica prejudicado, assim, o objetivo maior de facilitar a criação de vagas com carteira assinada.


06 de abril de 2018
Editorial Folha de SP

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