"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

SOLUÇÃO CAPENGA

O imbróglio envolvendo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho terminou sem que a questão mais importante de todo este caso – a violação da prerrogativa do presidente da República de nomear os seus ministros – fosse reparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que certamente evitaria que uma ofensa à Constituição como esta se repetisse no futuro. Em abril, novas substituições devem ser feitas no Ministério tendo em vista o término do prazo para a desincompatibilização dos ministros que pretendem concorrer nas eleições deste ano e nada indica que qualquer juiz de remota comarca possa interditar a posse de novo ministro que não lhe seja do agrado.

Na terça-feira passada, o PTB desistiu da indicação de Cristiane Brasil após o inquérito que apura seu suposto envolvimento com o tráfico de drogas no Rio de Janeiro, durante a campanha eleitoral de 2010, chegar à Procuradoria-Geral da República, órgão competente para oferecer eventual denúncia contra a parlamentar.

Em sua página no Twitter, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, escreveu que “diante da indecisão da ministra Cármen Lúcia em não julgar o mérito (da ação que impediu a posse da deputada) neste 1.º semestre, o PTB declina da indicação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho”. Jefferson acrescentou que a decisão do partido servia ao propósito de “proteger a integridade de Cristiane e não deixar parada a administração do Ministério”.

É importante destacar que a desistência da indicação de Cristiane Brasil pelo PTB atendeu aos interesses de todos aqueles diretamente envolvidos no episódio, só o interesse público ficou ao léu.

Por meio de nota oficial, o PTB informou que comunicou ao presidente Michel Temer a decisão de retirar a indicação de Cristiane Brasil e, em seu lugar, recomendar a permanência de Helton Yomura à frente do Ministério do Trabalho, que havia assumido interinamente desde a saída do ex-ministro Ronaldo Nogueira, em dezembro do ano passado. Ou seja, mesmo com o recuo na indicação de Cristiane Brasil, com a imagem já bastante comprometida, o PTB continuará tendo o controle que sempre teve sobre a pasta.

Para o governo também foi uma saída conveniente sob o ponto de vista político. Sem ter de tomar a iniciativa de abrir mão de sustentar sua posição perante a Justiça – posição respaldada pela Constituição, é importante frisar –, livrou-se de um desgaste que vinha se arrastando desde o início do ano. Além disso, o recuo do PTB não produz efeitos práticos na participação ministerial dos partidos da base de apoio ao governo no Congresso, uma vez que o PTB continuará contemplado com a pasta do Trabalho com a confirmação de Helton Yomura.

Cristiane Brasil, por ora, deverá sair dos holofotes e poderá se concentrar em sua defesa. A deputada federal já manifestou interesse em concorrer a um novo mandato nas eleições de outubro.

O Judiciário, que criou toda a confusão ao barrar a posse de Cristiane Brasil por uma razão não prevista em qualquer diploma legal – o fato de já ter sido condenada em uma ação trabalhista –, perdeu uma excelente oportunidade de mostrar ao País que a obediência à Constituição está acima de qualquer opinião pessoal que os magistrados possam ter a respeito de decisões políticas que cabem exclusivamente aos detentores de mandatos eletivos conferidos pelo voto popular.

Embora politicamente o caso possa ser considerado resolvido, o País continuará convivendo com a insegurança jurídica gerada pelo furor moralista que acomete alguns juízes, inclusive em Cortes superiores, sem qualquer respaldo na lei. Sem uma decisão cabal do STF confirmando o que já está escrito no artigo 84 da Carta Política, nada impede que outro magistrado, em qualquer comarca do Brasil, se arvore em fiscal de decisões políticas do presidente da República, um despautério que, para além de sua inconstitucionalidade, deixa o País à mercê de quem busca notoriedade.


27 de fevereiro de 2018
Editorial Estadão

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