Propõe-se um novo Código Penal e um novo Código do Processo Penal no sentido de corrigir os seguintes defeitos dos atuais códigos:
(1)Maioridade penal reduzida de dezoito para quatorze anos;
(2)Eliminação da pena de multa. As penas de multa não existiriam mais. Os mais ricos não poderiam pagar multa para se livrarem do crime e os juízes não teriam mais esse instrumento para aumentarem a renda do poder judiciário.
(3)Corporativismo - Advogado e ministério público seriam palavras excluídas dos novos Códigos Penais. O promotor teria apenas o papel de acusar, com exclusividade, o suspeito de determinado crime. Nada de MP investigar crimes ou de fiscalizar a polícia apuradora dos crimes.
(4) Crime de aborto – Provocar aborto em si ou em terceira pessoa. A pena desse crime seria aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 10 anos de reclusão. É um mínimo que se pode fazer pela vida do inocente que tem o direito de nascer e de viver.
(5) Crime de estupro – Constranger mulher a praticar conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. A pena de reclusão de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência, continua a mesma do atual Código Penal, mas o conceito foi simplificado como está em itálico.
(6) Crime de atentado violento ao pudor - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A pena de reclusão de dois a seis anos continua a mesma, mas a definição do crime também foi simplificada, como se pode ver em itálico.
(7) Crime de consumo de entorpecente ou de droga proibida - Aquele que aceita ou consome a droga oferecida, induzida, instigada, auxiliada, vendida, produzida, fabricada, fornecida, transportada ou que seja de qualquer maneira consumida incorre no crime de consumo de entorpecente ou de droga proibida. Esse crime, com pena de detenção de 3 (três) meses a 6 (seis) meses, foi acrescentado para evitar o aumento desse grave crime contra a sociedade.
(8) Os crimes dependentes da atividade do funcionário público praticados contra a Administração Pública, como o peculato, a corrupção passiva, a prevaricação e a facilitação do contrabando ou descaminho não estariam no Código Penal porque seriam transferidos para o Código Administrativo.
O texto do novo código penal e processo penal propostos está no livro digital com acesso pelo endereço http://www.paco.org.br/livro.html
27 de fevereiro de 2018
in blog do navarro
(1)Maioridade penal reduzida de dezoito para quatorze anos;
(2)Eliminação da pena de multa. As penas de multa não existiriam mais. Os mais ricos não poderiam pagar multa para se livrarem do crime e os juízes não teriam mais esse instrumento para aumentarem a renda do poder judiciário.
(3)Corporativismo - Advogado e ministério público seriam palavras excluídas dos novos Códigos Penais. O promotor teria apenas o papel de acusar, com exclusividade, o suspeito de determinado crime. Nada de MP investigar crimes ou de fiscalizar a polícia apuradora dos crimes.
(4) Crime de aborto – Provocar aborto em si ou em terceira pessoa. A pena desse crime seria aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 10 anos de reclusão. É um mínimo que se pode fazer pela vida do inocente que tem o direito de nascer e de viver.
(5) Crime de estupro – Constranger mulher a praticar conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. A pena de reclusão de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência, continua a mesma do atual Código Penal, mas o conceito foi simplificado como está em itálico.
(6) Crime de atentado violento ao pudor - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A pena de reclusão de dois a seis anos continua a mesma, mas a definição do crime também foi simplificada, como se pode ver em itálico.
(7) Crime de consumo de entorpecente ou de droga proibida - Aquele que aceita ou consome a droga oferecida, induzida, instigada, auxiliada, vendida, produzida, fabricada, fornecida, transportada ou que seja de qualquer maneira consumida incorre no crime de consumo de entorpecente ou de droga proibida. Esse crime, com pena de detenção de 3 (três) meses a 6 (seis) meses, foi acrescentado para evitar o aumento desse grave crime contra a sociedade.
(8) Os crimes dependentes da atividade do funcionário público praticados contra a Administração Pública, como o peculato, a corrupção passiva, a prevaricação e a facilitação do contrabando ou descaminho não estariam no Código Penal porque seriam transferidos para o Código Administrativo.
O texto do novo código penal e processo penal propostos está no livro digital com acesso pelo endereço http://www.paco.org.br/livro.html
27 de fevereiro de 2018
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