Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) telefonaram uns aos outros para comentar sobre a intervenção do Exército no Rio de Janeiro. Todos concordaram que alguém pode acionar o Supremo para tentar invalidar a decreto do presidente Michel Temer.
A preocupação deles é que, caso o processo seja acolhido pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e a Justiça precise se envolver nesse caso, isso crie ainda mais instabilidade entre Judiciário e Executivo – poderes que estão em crise desde que o STF avocou a competência para julgar se a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) poderá tomar posse como ministra do Trabalho.
BRECHA NA LEI – Um dos mecanismos que possibilitaria a discussão sobre o fim da intervenção militar no Rio é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Se a Corte receber o processo, o entendimento, a meu ver, pode acabar criando uma brecha na lei. Nunca tivemos situação parecida no Brasil desde que a Constituição de 1988 foi criada. A situação, em si, me parece possível. Hoje em dia, os advogados e as entidades que eles representam conseguem argumentos para tudo”, contou um dos ministros que participou do telefonema entre membros da Suprema Corte.
O medo dos ministros é que, se a Justiça tiver que se envolver nesse caso, a relação entre o Executivo e o Judiciário poderá ficar ainda mais fragilizada. “Os Poderes estão se desentendendo desde janeiro, quando Michel Temer nomeou a Cristiane Brasil como ministra do Trabalho e a Justiça não liberou a posse”, lembrou o magistrado. A parlamentar perdeu seis dos sete recursos impetrados na Justiça para tentar ser empossada.
Após passar em três instâncias, com decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação chegou no STF, onde foi suspensa pela ministra Cármen Lúcia. Quando isso aconteceu, a cúpula do governo acusou a Corte de compactuar com a “judicialização da política”. Argumentando que a construção da equipe ministerial é competência exclusiva do presidente e que os juízes não têm de se meter, fizeram discursos em tom de crítica à Justiça.
PROCESSOS EVENTUAIS – “Cada um no seu quadrado e aí ninguém terá problema”, alfinetou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun. No fim do telefonema, todos concordaram que o clima pode azedar, mas ninguém falou em dissuadir a ministra Cármen Lúcia caso ela resolva julgar eventuais processos que impeçam a continuidade da intervenção no Rio.
“Agora são duas posses para julgar. A de Cristiane e a do (general) Braga Netto”, finalizou um dos ministros. Walter Souza Braga Netto será uma espécie de “governador número dois” do Rio, comandando toda a estrutura da Segurança Pública carioca.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O cargo oficial do general Braga Netto é “governador de Segurança”, o que confirma a tese de Jorge Béja no sentido de que a União somente pode decretar intervenção do cargo de governador. No caso atual, inventaram a existência de dois governadores, sendo um “governador de Segurança”. Ou seja, fizeram um contorcionismo jurídico para não cassar Pezão, que é do mesmo partido de Temer, mas isto deve ser mera coincidência, é claro. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O cargo oficial do general Braga Netto é “governador de Segurança”, o que confirma a tese de Jorge Béja no sentido de que a União somente pode decretar intervenção do cargo de governador. No caso atual, inventaram a existência de dois governadores, sendo um “governador de Segurança”. Ou seja, fizeram um contorcionismo jurídico para não cassar Pezão, que é do mesmo partido de Temer, mas isto deve ser mera coincidência, é claro. (C.N.)
18 de fevereiro de 2018
Bernardo Bittar
Correio Braziliense
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