"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 18 de fevereiro de 2018

NOTAS POLÍTICAS DO JORNALISTA JORGE SERRÃO

Estado-Ladrão rasga de novo a Constituição-Vilã



A Intervenção Temerária no Estado do Rio de Janeiro expôs, novamente e para variar, a fragilidade da Constituição-Vilã de 1988 – que interfere em tudo com regulamentação para quase nada, dando margem a infinitas e conflitantes interpretações, ao sabor dos interesses políticos e das armações conjunturais. Na prática, a União Federal (gestora do modelo de Estado-Ladrão-Capimunista-Rentista) deu outra rasgadinha básica na Carta Magna de Bruzundanga.

Em artigo neste Alerta Total, o advogado Jorge Béja, um craque na defesa dos direitos civis e na interpretação constitucional correta, chama atenção que a Carta de 88 não autoriza uma “Intervenção Setorial” em um Estado da Federação. Assim, a canetada temerária é flagrantemente inconstitucional. A Lei Maior da Nação não autoriza o Presidente da República a intervir apenas na Segurança Pública. Béja ressalva que a intervenção só pode ocorrer de maneira plena, no Estado como pessoa jurídica de Direito Público Interno.

Jorge Béja demonstra, facilmente, que Michel Temer descumpriu a Constituição. O advogado adverte que, antes de baixar o decreto de intervenção, Temer não ouviu o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. E a CF obriga a oitiva prévia de ambos os Conselhos: "Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio" (CF, artigo 90, I). "Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal" (CF, artigo 91, parágrafo 1º, nº II).

Voltamos ao constante problema brasileiro desde 1988. O que acontece com quem descumpre a Constituição? Acontece nada... Tudo depende das circunstâncias e interesses políticos, econômicos ou conjunturais. Assim fica configurada a plena insegurança jurídica. Acontece que não dá para sobreviver sob uma democradura. Precisamos de estabilidade jurídica para garantir a segurança efetiva do direito que é a verdadeira Democracia. Por isso, a única saída para o Brasil é a Intervenção Institucional que redigirá uma nova Constituição, focada no Federalismo Pleno para impedir o centralismo que mantém o Brasil sob ditadura do Crime Institucionalizado.

Recado do Mourão






Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!


18 de janeiro de 2018
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.

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