A pressão interna no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o plenário julgue logo as ações sobre prisão de condenados em segunda instância aumentou nesta terça-feira, dia 20. A Segunda Turma julgaria dois habeas corpus de presos que envolvem essa discussão. Mas os ministros preferiram enviar os casos para o plenário, para que o entendimento sobre o assunto fosse unificado e atendesse todos os réus na mesma condição.
SEM DATA – Os processos que definirão a regra geral estão prontos para julgamento desde dezembro, mas a presidente da Corte, Cármen Lúcia, ainda não definiu data para a discussão. “Há dois processos de controle abstrato instrumentalizados em duas ações diretas de constitucionalidade. O relator, ministro Marco Aurélio, já solicitou pauta em 7 de dezembro. Portanto, basta agora que a senhora presidente paute esses feitos. Trata-se de uma matéria extremamente delicada, de maior importância, pois envolve o direito básico da própria liberdade humana. Cabe ao STF, ou mantendo a posição, ou alterando em maior ou menor extensão, definir o tema em uma das ações”, disse o decano do STF, ministro Celso de Mello.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram da mesma forma — ou seja, indicaram o julgamento pelo plenário. “Estou de acordo. O tema é da maior importância constitucional. Existem pendentes duas ações em que o plenário vai se pronunciar. Não é conveniente que nós, na Turma, fixemos um ponto de vista sobre essa questão”, declarou Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes, que integra a Segunda Turma, não estava presente. Fachin, relator da Lava-Jato, já tinha tomado atitude semelhante recentemente, quando indicou que o habeas corpus de Luiz Inácio Lula da Silva fosse julgado em plenário, por tratar da mesma polêmica.
STJ – Nos casos que seriam julgados pela Segunda Turma, de presos desconhecidos, as defesas questionavam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o início da execução da pena, mesmo que a sentença de primeiro grau e a decisão de segunda instância tenham garantido ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. O julgamento dos habeas corpus começou em agosto de 2017.
Na ocasião, Lewandowski, Gilmar e Celso votaram para garantir o direito dos réus recorrerem em liberdade. Fachin pediu vista e, na terça-feira, levou os processos de volta. Em vez de votar, sugeriu a proposta de levar os casos ao plenário. Os habeas corpus de Lula, junto com os dois referentes aos presos desconhecidos, também dependem de Cármen para serem pautados em plenário.
O mesmo acontece com as duas ações que tratam do assunto de forma genérica, sem citar um réu específico. Agora, com cinco processos na fila da pauta, a ministra fica ainda mais na berlinda para definir uma data do julgamento.
22 de fevereiro de 2018
Carolina Brígido
O Globo
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