"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

ADVOGADOS MOVEM AÇÃO POPULAR CONTRA TOFFOLLI, POR CAUSA DO FORO PRIVILEGIADO

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Toffoli sentou sobre o processo que restringe o foro
Os advogados Francisco José Soares Feitosa e Diego de Alencar Salazar Primo deram entrada na Justiça Federal do Ceará a uma ação popular contra ato ilegal e lesivo à moralidade administrativa praticado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que pediu vista e engavetou a Ação Penal nº 937, em que o STF está julgando a limitação do foro privilegiado. Oito dos onze Ministros já votaram pela limitação, de modo que a maioria do Tribunal está formada.
“O desfecho do julgamento, porém, está sendo impedido pelo ministro Dias Toffoli, que, em 23/11/2017, pediu vista dos autos, mas, até hoje, não os devolveu, impedindo que o julgamento prossiga e que a decisão da maioria possa surtir efeitos. Essa prática é ilegal, pois há regras jurídicas que impõem a devolução de autos avistados no prazo máximo de dez dias”, dizem os advogados.
MAIS GRAVE –  Os autores da ação popular denunciam que o ministro, em pelo menos duas ocasiões, veio a público admitir que descumpriria – e que está descumprindo – o prazo legal, o que, além de ser um rematado absurdo, fere a moralidade administrativa, bem jurídico protegido pela Constituição Federal.
Diante disso, foi ajuizada nesta terça-feira, perante a Justiça Federal no Ceará, a ação popular contra Toffoli, já distribuída à 10ª Vara Federal e autuada sob o nº 0801894-19.2018.4.05.8100 (processo eletrônico).
“O objetivo da ação é fazer com que o ministro seja obrigado a cumprir a lei, devolvendo imediatamente os autos da Ação Penal 937 à presidente do STF, para que o Tribunal possa concluir o julgamento sobre a limitação do foro privilegiado, assunto de interesse de toda a sociedade. No Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei. Nem mesmo um ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmam os advogados.

22 de fevereiro de 2018
Carlos Newton

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