Os advogados Francisco José Soares Feitosa e Diego de Alencar Salazar Primo deram entrada na Justiça Federal do Ceará a uma ação popular contra ato ilegal e lesivo à moralidade administrativa praticado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que pediu vista e engavetou a Ação Penal nº 937, em que o STF está julgando a limitação do foro privilegiado. Oito dos onze Ministros já votaram pela limitação, de modo que a maioria do Tribunal está formada.
“O desfecho do julgamento, porém, está sendo impedido pelo ministro Dias Toffoli, que, em 23/11/2017, pediu vista dos autos, mas, até hoje, não os devolveu, impedindo que o julgamento prossiga e que a decisão da maioria possa surtir efeitos. Essa prática é ilegal, pois há regras jurídicas que impõem a devolução de autos avistados no prazo máximo de dez dias”, dizem os advogados.
MAIS GRAVE – Os autores da ação popular denunciam que o ministro, em pelo menos duas ocasiões, veio a público admitir que descumpriria – e que está descumprindo – o prazo legal, o que, além de ser um rematado absurdo, fere a moralidade administrativa, bem jurídico protegido pela Constituição Federal.
Diante disso, foi ajuizada nesta terça-feira, perante a Justiça Federal no Ceará, a ação popular contra Toffoli, já distribuída à 10ª Vara Federal e autuada sob o nº 0801894-19.2018.4.05.8100 (processo eletrônico).
“O objetivo da ação é fazer com que o ministro seja obrigado a cumprir a lei, devolvendo imediatamente os autos da Ação Penal 937 à presidente do STF, para que o Tribunal possa concluir o julgamento sobre a limitação do foro privilegiado, assunto de interesse de toda a sociedade. No Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei. Nem mesmo um ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmam os advogados.
22 de fevereiro de 2018
Carlos Newton
Carlos Newton
Toffolli devia estar na cadeia junto com o Lula.
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