"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

TJ DO DF PENHORA DE TRIPLEX DE LULA PARA GARANTIR DÍVIDA DA OAS

JUSTIÇA PODE PENHORAR TRÍPLEX DE LULA PARA PAGAR DÍVIDAS DA OAS
COMO NÃO FOI OFICIALMENTE TRANSFERIDO PARA LULA, O TRÍPLEX NO GUARUJÁ PODE AINDA SER DADO COMO DA EMPREITEIRA QUE O CONSTRUIU.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou nota de esclarecimento sobre a decisão da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF de penhorar o tríplex no Guarujá (SP) atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para quitar dívidas da empreiteira OAS.

Segundo o tribunal, a indicação dos bens a serem penhorados nesses casos é de quem está cobrando a dívida e não do magistrado. ‘Cabe ao credor, e não ao Judiciário, a indicação do débito e bens do devedor que serão penhorados’, diz a nota.

Em dezembro último, a juíza Luciana Corrêa Tôrres autorizou a penhora do imóvel dado pela empreiteira ao ex-presidente para garantir que o pedido dos credores na ação fosse atendido. Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e a transferência da propriedade do tríplex foi uma das provas consideradas pelo juiz federal Sérgio Moro na condenação.

Ainda de acordo com a nota, a decisão não emitiu juízo de valor a respeito da propriedade e que se trata de um ‘ato judicial corriqueiro’ dentro do processo de execução cível ‘incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal’.


19 de janeiro de 2018
diário do poder

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