JUSTIÇA PODE PENHORAR TRÍPLEX DE LULA PARA PAGAR DÍVIDAS DA OAS
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou nota de esclarecimento sobre a decisão da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF de penhorar o tríplex no Guarujá (SP) atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para quitar dívidas da empreiteira OAS.
Segundo o tribunal, a indicação dos bens a serem penhorados nesses casos é de quem está cobrando a dívida e não do magistrado. ‘Cabe ao credor, e não ao Judiciário, a indicação do débito e bens do devedor que serão penhorados’, diz a nota.
Em dezembro último, a juíza Luciana Corrêa Tôrres autorizou a penhora do imóvel dado pela empreiteira ao ex-presidente para garantir que o pedido dos credores na ação fosse atendido. Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e a transferência da propriedade do tríplex foi uma das provas consideradas pelo juiz federal Sérgio Moro na condenação.
Ainda de acordo com a nota, a decisão não emitiu juízo de valor a respeito da propriedade e que se trata de um ‘ato judicial corriqueiro’ dentro do processo de execução cível ‘incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal’.
19 de janeiro de 2018
diário do poder
COMO NÃO FOI OFICIALMENTE TRANSFERIDO PARA LULA, O TRÍPLEX NO GUARUJÁ PODE AINDA SER DADO COMO DA EMPREITEIRA QUE O CONSTRUIU. |
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou nota de esclarecimento sobre a decisão da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF de penhorar o tríplex no Guarujá (SP) atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para quitar dívidas da empreiteira OAS.
Segundo o tribunal, a indicação dos bens a serem penhorados nesses casos é de quem está cobrando a dívida e não do magistrado. ‘Cabe ao credor, e não ao Judiciário, a indicação do débito e bens do devedor que serão penhorados’, diz a nota.
Em dezembro último, a juíza Luciana Corrêa Tôrres autorizou a penhora do imóvel dado pela empreiteira ao ex-presidente para garantir que o pedido dos credores na ação fosse atendido. Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro e a transferência da propriedade do tríplex foi uma das provas consideradas pelo juiz federal Sérgio Moro na condenação.
Ainda de acordo com a nota, a decisão não emitiu juízo de valor a respeito da propriedade e que se trata de um ‘ato judicial corriqueiro’ dentro do processo de execução cível ‘incapaz de produzir qualquer efeito na esfera criminal’.
19 de janeiro de 2018
diário do poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário