O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP), ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador Sérgio Cabral (MDB), o secretário de administração penitenciária, o subsecretário de gestão penitenciária, os diretores e subdiretores de Bangu VIII e da Cadeia Pública de Benfica, unidades prisionais que abrigaram o emedebista, em razão da constatação de tratamento diferenciado e regalias permitidas sem respaldo legal.
Na ação, o Ministério Público do Rio pede o afastamento cautelar dos réus das funções públicas que exercem. Com base nas investigações, o Ministério Público Federal, em ação própria, requereu a transferência de Sérgio Cabral para Curitiba, já condenado a 87 anos de prisão na Operação Lava Jato.
No dia 10 de janeiro, a juíza substituta da 7ª Vara Criminal Federal do Rio Caroline Vieira Figueiredo abriu mais três ações penais contra o ex-governador, que passou a réu pela vigésima vez.
No dia 10 de janeiro, a juíza substituta da 7ª Vara Criminal Federal do Rio Caroline Vieira Figueiredo abriu mais três ações penais contra o ex-governador, que passou a réu pela vigésima vez.
Segundo a Promotoria, além do ex-governador, são réus o secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho; o subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), Sauler Antônio Sakalen; o diretor e o subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), respectivamente, Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias; o diretor e o subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva.
PRIVILÉGIOS – As investigações do Ministério Público do Estado apontam que desde que ingressou no sistema penitenciário fluminense, o ex-governador contou com a estruturação de diversos privilégios em torno de si, constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
“Em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluíram a tentativa de instalação de uma `videoteca´, que constituía uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de `home theater´ e acervo de DVDs que foram objeto de suposta doação e direcionados imediatamente ao alcance do local que abrigava o ex-governador”, informa a nota da Promotoria. Questionada, a SEAP de princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica devidamente cadastrada e se destinaria a “ressocialização” dos detentos. Pouco depois o pastor da referida igreja afirmou que não houvera doado equipamento algum.
Além da instalação do home theater, a ação descreve que foram encontrados na cela de Cabral e de outros presos das operações Calicute e suas decorrências, colchões em padrão distinto dos ordinariamente distribuídos pela SEAP, filtros de água padronizados, instrumentos de musculação de bom padrão como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, ‘produtos de delicatessen’ como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica, e farta quantidade de medicamentos.
FALHAS DE MONITORAMENTO – Ao episódio se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos internos da galeria “C”, que abriga o ex-governador.
O quadro de regalias, descrito na ação civil pública, comprova a existência de uma aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência, permitindo que Sérgio Cabral replique na unidade de custódia, práticas de sua vida privada, incongruentes com as restrições legais próprias de um sistema carcerário.
O quadro de regalias, descrito na ação civil pública, comprova a existência de uma aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência, permitindo que Sérgio Cabral replique na unidade de custódia, práticas de sua vida privada, incongruentes com as restrições legais próprias de um sistema carcerário.
Em razão das condutas, o Ministério Público Estadual requer a condenação dos réus de acordo com as penas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Responsabilidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, o ressarcimento de danos morais coletivos e a proibição de contratar com o poder público.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Desde que foi preso, Cabral teve o requinte do tratamento diferenciado e o acúmulo de privilégios, dispondo de uma rede de serviços e favores, sem tranca na cela, dormindo em biblioteca com ar condicionado e chegando a ter o “direito” de uso de internet e encomenda de comida de restaurantes de fora. Enquanto esteve na cadeia, sua mulher Adriana recebeu até uma cesta de Natal. O mais trágico é chegar a se ouvir da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária que algumas medidas seriam para a “ressocialização” dos presos. (M.C.)
19 de janeiro de 2018
Julia Affonso e
Fausto Macedo
Estadão
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