Um despacho do juiz Sérgio Moro deve ser um dos alicerces da sustentação oral da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no julgamento no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), no próximo dia 24. O trecho em questão é a resposta de Moro a embargos de declaração apresentados por Lula após a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex.
Nos embargos – instrumento jurídico que serve para esclarecer casos de omissão, obscuridade ou dúvida na sentença –, a defesa de Lula questiona Moro sobre a origem do dinheiro usado pela empreiteira OAS para o pagamento de supostas vantagens indevidas ao petista por meio do triplex. Na resposta, o juiz de Curitiba diz nunca ter afirmado que o dinheiro tenha vindo de contratos da empreiteira com a Petrobras. “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, diz o magistrado.
COMPETÊNCIA QUESTIONADA – Segundo advogados próximos a Lula, o trecho pode ser usado para questionar a competência de Moro, já que o motivo alegado para o processo correr em Curitiba é o vínculo com a Petrobras. A defesa já pediu a anulação da sentença sob o argumento de que a Vara de Curitiba não tem competência no caso. Além disso, a resposta de Moro, de acordo com advogados que acompanham o caso, pode ser usada para questionar o mérito da denúncia, pois, segundo eles, corrobora a tese de que não houve ato de ofício do ex-presidente em troca das supostas vantagens.
O fato de a sentença não apontar um ato específico de Lula que justifique o triplex é uma das peças de resistência da defesa do ex-presidente que deve explorar ainda os parágrafos 852 e 853 da sentença de Moro. Neles, o juiz diz que, se Lula não conseguiu provar em seu álibi os motivos para ter recebido as supostas vantagens, está “provado, portanto, o crime de corrupção”. Para advogados, isso significa inverter o ônus da prova.
Advogados próximos do petista têm falado na hipótese de o TRF-4 “desclassificar” o delito de corrupção passiva e considerar que houve tráfico de influência, cuja pena é menor (3 a 5 anos de reclusão). Nesse caso, Lula poderia ficar inelegível, mas não seria preso.
18 de janeiro de 2018
Ricardo Galhardo
Estadão
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