"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

LULA RECORRE AO STJ CONTRA POSSIBILIDADE DE PRISÃO

Advogados do petista querem revisão da decisão do TRF4 de que a pena de 12 anos e um mês a que ele foi condenado deve ser cumprida após recursos ao tribunal

Ex-presidente Lula durante ato na Praça da República em São Paulo após ser condenado no TRF4 em Porto Alegre - 24/01/2018 (Heitor Feitosa/VEJA.com)

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetraram nesta terça-feira um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que a pena de 12 anos e um mês de prisão a que ele foi condenado no tribunal comece a ser cumprida assim que se esgotem as possibilidades de recurso ao próprio TRF4. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do tribunal na quarta-feira passada, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus condenaram Lula por unanimidade pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

No documento, que tem 59 páginas e foi direcionado ao ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, a defesa de Lula classifica o entendimento dos desembargadores como “ilegal” e “inconstitucional” e pede que ele possa recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do petista. No recurso, os advogados de Lula ressaltam, contudo, que o STF reconheceu apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria obrigatória e automática, e alegam que a decisão dos desembargadores viola a presunção de inocência do ex-presidente.

Para os defensores, há “certeza” de que o petista está na prestes a sofrer um “constrangimento ilegal” com sua prisão. “Isso porque, a inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente [Lula] ocorrerá, na hipótese mais otimista – à Constituição e às garantias lá insculpidas – em breve espaço de tempo”, argumentam.

Como a pena imposta a Lula, de 12 anos e um mês de prisão, foi a mesma nos votos de Gebran, Paulsen e Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.

A defesa sustenta também que os desembargadores teriam se limitado a citar a decisão do STF que permitiu prisões após condenação em segundo grau e deixaram de fundamentar as razões pelas quais Lula deve ser preso logo após o julgamento de recursos no TRF4. 
Entre os motivos que mostrariam a “desnecessidade” do encarceramento do petista, os advogados citam o fato de ele ser pré-candidato à Presidência e liderar as pesquisas de intenção de voto ao Planalto, “sendo um prejuízo ao exercício da democracia e ao Estado de Direito a privação de sua liberdade no período de campanha eleitoral”.

30 de janeiro de 2018
João Pedroso de Campos
VEJA

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