Advogados do petista querem revisão da decisão do TRF4 de que a pena de 12 anos e um mês a que ele foi condenado deve ser cumprida após recursos ao tribunal
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetraram nesta terça-feira um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que a pena de 12 anos e um mês de prisão a que ele foi condenado no tribunal comece a ser cumprida assim que se esgotem as possibilidades de recurso ao próprio TRF4. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do tribunal na quarta-feira passada, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus condenaram Lula por unanimidade pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
No documento, que tem 59 páginas e foi direcionado ao ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, a defesa de Lula classifica o entendimento dos desembargadores como “ilegal” e “inconstitucional” e pede que ele possa recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do petista. No recurso, os advogados de Lula ressaltam, contudo, que o STF reconheceu apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria obrigatória e automática, e alegam que a decisão dos desembargadores viola a presunção de inocência do ex-presidente.
Para os defensores, há “certeza” de que o petista está na prestes a sofrer um “constrangimento ilegal” com sua prisão. “Isso porque, a inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente [Lula] ocorrerá, na hipótese mais otimista – à Constituição e às garantias lá insculpidas – em breve espaço de tempo”, argumentam.
Como a pena imposta a Lula, de 12 anos e um mês de prisão, foi a mesma nos votos de Gebran, Paulsen e Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
A defesa sustenta também que os desembargadores teriam se limitado a citar a decisão do STF que permitiu prisões após condenação em segundo grau e deixaram de fundamentar as razões pelas quais Lula deve ser preso logo após o julgamento de recursos no TRF4.
Ex-presidente Lula durante ato na Praça da República em São Paulo após ser condenado no TRF4 em Porto Alegre - 24/01/2018 (Heitor Feitosa/VEJA.com) |
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impetraram nesta terça-feira um habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que a pena de 12 anos e um mês de prisão a que ele foi condenado no tribunal comece a ser cumprida assim que se esgotem as possibilidades de recurso ao próprio TRF4. O entendimento foi adotado pela 8ª Turma do tribunal na quarta-feira passada, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus condenaram Lula por unanimidade pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
No documento, que tem 59 páginas e foi direcionado ao ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, a defesa de Lula classifica o entendimento dos desembargadores como “ilegal” e “inconstitucional” e pede que ele possa recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o atual entendimento do STF, as penas impostas aos réus podem ser executadas, ou seja, pode haver prisão, a partir de condenação em segunda instância, como é o caso do petista. No recurso, os advogados de Lula ressaltam, contudo, que o STF reconheceu apenas a “possibilidade” de prisão após segunda instância, que não seria obrigatória e automática, e alegam que a decisão dos desembargadores viola a presunção de inocência do ex-presidente.
Para os defensores, há “certeza” de que o petista está na prestes a sofrer um “constrangimento ilegal” com sua prisão. “Isso porque, a inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente [Lula] ocorrerá, na hipótese mais otimista – à Constituição e às garantias lá insculpidas – em breve espaço de tempo”, argumentam.
Como a pena imposta a Lula, de 12 anos e um mês de prisão, foi a mesma nos votos de Gebran, Paulsen e Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
A defesa sustenta também que os desembargadores teriam se limitado a citar a decisão do STF que permitiu prisões após condenação em segundo grau e deixaram de fundamentar as razões pelas quais Lula deve ser preso logo após o julgamento de recursos no TRF4.
Entre os motivos que mostrariam a “desnecessidade” do encarceramento do petista, os advogados citam o fato de ele ser pré-candidato à Presidência e liderar as pesquisas de intenção de voto ao Planalto, “sendo um prejuízo ao exercício da democracia e ao Estado de Direito a privação de sua liberdade no período de campanha eleitoral”.
30 de janeiro de 2018
João Pedroso de Campos
VEJA
30 de janeiro de 2018
João Pedroso de Campos
VEJA
Nenhum comentário:
Postar um comentário