"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

SÉRGIO MORO MANDA ALIENAR QUATRO IMÓVEIS DE JOSÉ DIRCEU PARA LEILÃO DOIS IMÓVEIS TÊM DÍVIDAS DE IPTU E CONDOMÍNIO EM ATRASO

SÉRGIO MORO MANDA ALIENAR QUATRO IMÓVEIS DE JOSÉ DIRCEU PARA LEILÃO
DOIS IMÓVEIS TÊM DÍVIDAS DE IPTU E CONDOMÍNIO EM ATRASO


SEGUNDO MORO, ‘HÁ INEQUÍVOCO RISCO DE ESVAZIAMENTO DO CONFISCO’ (FOTO: ABR)


O juiz federal Sérgio Moro mandou alienar quatro imóveis do ex-ministro José Dirceu – já confiscados na Operação Lava Jato. A defesa do petista informou ao magistrado que dois imóveis têm dívidas de IPTU e condomínio em atraso.

Serão mandados a leilão o imóvel sede da JD Assessoria, empresa de consultoria do ex-ministro, em São Paulo, um imóvel em nome da filha de Dirceu, também na capital paulista, uma chácara ‘em nome da TGS Consultoria, mas de propriedade de fato de José Dirceu’ em Vinhedo, interior paulista, e uma casa em Passa Quatro – cidade onde morava a mãe do petista -, em Minas Gerais.

“Intimem-se Ministério Público Federal, assistente de acusação e defesas. Presentes as datas dos leilões, intimem-se novamente”, ordenou o juiz da Lava Jato.

A sede da JD Assessoria teve parte financiada perante o Banco do Brasil, que relatou a Moro, no ano passado, que o ex-ministro estava inadimplente com as parcelas. O magistrado manteve a alienação judicial deste imóvel e determinou que ‘a parte do valor confiscada remanescerá em Juízo e o remanescente será liberado à instituição financeira’.

A defesa de Dirceu informou a Moro, em novembro do ano passado, que o imóvel de Passa Quatro está avaliado em R$ 2,5 milhões e que as dívidas estavam ‘longe de comprometer os imóveis’. Os advogados relataram que o petista usaria a aposentadoria da Câmara – de R$ 10 mil – para quitar as dívidas ‘o quanto antes’.

Ao mandar alienar os bens, Moro apontou que ‘nenhum dos imóveis é utilizado atualmente como moradia’ por Dirceu. Segundo o juiz da Lava Jato, ‘há inequívoco risco de esvaziamento do confisco’.

“O condenado (José Dirceu) mostrou que não tem condições ou não quer permanecer com os imóveis, já que não está pagando as parcelas do financiamento ou o IPTU ou o condomínio. Não se pode admitir o esvaziamento do confisco, meio para recuperação do produto de crime de corrupção, pela omissão do condenado”, ressaltou o juiz na decisão da última quinta-feira, 25.

“A defesa, na petição de 28 de novembro de 2017, informou que pretende regular a situação, quitando os atrasados, mas não realizou qualquer demonstração na petição ou desde então.”

O petista foi preso em agosto de 2015 na Operação Pixuleco, 17.ª fase da Lava Jato. O ex-ministro ganhou liberdade em maio do ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Dirceu foi condenado por Moro em duas ações penais a 32 anos e 1 mês de prisão – 20 anos e 10 meses em um processo e 11 anos e 3 meses em outro. Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) – a Corte de apelação da Lava Jato – julgou a primeira ação que condenou Dirceu e aumentou a pena de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias por corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Após a decisão da 2.ª instância, o ex-ministro entrou com embargos de declaração. O recurso foi negado em novembro. O Tribunal da Lava Jato está analisando embargos infringentes do petista.

De acordo com o juiz, o artigo 144-A do Código de Processo Penal autoriza a alienação antecipada de bens sequestrados para preservação de seu valor ‘sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houve dificuldade para sua manutenção’.

“No caso presente, o risco de perda dos bens é mais do óbvio em vista da falta de condições ou do interesse do condenado em conservá-los, embora tenha mantido a posse”, afirmou Moro. “Alienados os bens, o produto fica depositado em Juízo, aguardando o final do processo.

O magistrado destacou que, em caso de confirmação da condenação, o valor ‘é revertido para a vítima, no caso os cofres saqueados da Petrobrás’. “No caso de absolvição, é devolvido ao condenado”, ressaltou.


30 de janeiro de 2018
diário do poder

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