A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta terça-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus no qual pediu que Lula seja impedido de ser preso. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.
Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte (leia os detalhes sobre a decisão mais abaixo).
TRÂNSITO EM JULGADO – Na ação apresentada ao STJ, os advogados de Lula argumentam que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição, na parte que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A defesa do ex-presidente também fundamenta o pedido com base no Código Penal, que prevê somente prisão preventiva ou após “sentença condenatória transitada em julgado”.
A alegação dos advogados de Lula é que somente após esgotados todos os recursos, inclusive nas instâncias superiores (o STJ e o Supremo Tribunal Federal), um condenado pode começar a cumprir a pena.
‘DESDOBRAMENTOS” – Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula: “Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República”.
Na mesma ação, a defesa também defende a “necessidade de se afastar situação de inelegibilidade” de Lula após a condenação no TRF-4. A Lei da Ficha Limpa proíbe a alguém condenado por colegiado concorrer nas eleições, mas prevê a possibilidade de o STJ liberar a candidatura com uma liminar.
PEDIDO DE LIMINAR – O habeas corpus inclui um pedido de decisão liminar (provisória), em geral concedida de maneira mais rápida por um único ministro. Como o STJ está em recesso, a ação vai ser examinada primeiro pelo vice-presidente da Corte, Humberto Martins, que está de plantão para casos urgentes. O relator do caso será o ministro Felix Fischer.
Posteriormente, a ação será analisada em conjunto, com mais profundidade, pelos cinco ministros da Quinta Turma: Felix Fischer (relator da ação), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A Justiça brasileira caiu a tal ponto que agora os julgamentos dependem do relator e da Turma. No caso de Lula, na Quinta Turma do STJ, ele vai levar uma varada, quer dizer, mais uma. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A Justiça brasileira caiu a tal ponto que agora os julgamentos dependem do relator e da Turma. No caso de Lula, na Quinta Turma do STJ, ele vai levar uma varada, quer dizer, mais uma. (C.N.)
31 de janeiro de 2018
Renan Ramalho
G1, Brasília
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