Ainda está na primeira página da “Tribuna da Internet” de hoje (terça-feira) a matéria de André de Souza (O Globo) intitulada “Gilmar Mendes vai deixar Cabral no Rio ou vai permitir a transferência dele?”. No rodapé, nosso editor, jornalista Carlos Newton, pergunta em qual dessas quatro possibilidades nossos leitores apostariam: 1) Gilmar aceita a liminar; 2) nega a liminar; 3) passa a questão para exame da Segunda Turma; 4) encaminha o caso a julgamento no plenário? Carlos Newton apostava na primeira hipótese, que era a aceitação do Habeas Corpus de Sérgio Cabral e sua manutenção no presídio de Benfica.
Da minha parte, concordava com Carlos Newton e arriscava a ir além, porque Mendes poderia aceitar o Habeas Corpus e, liminarmente, ordenar a libertação de Cabral.
O QUE FOI PEDIDO? – Os advogados de Cabral pediram apenas a revogação da decisão de Bretas que mandou transferir Cabral de Benfica para mantê-lo aqui no Rio. A conferir o que está na petição: “(…) pedem a concessão de uma medida liminar a fim de que o paciente seja mantido na unidade prisional de Benfica, ao menos, até o desfecho desta impetração”.
Sim, na petição os advogados não pediam a libertação, mas Gilmar Mendes poderia concedê-la, mesmo sem pedido expresso. E se concedesse, o ministro não estaria decidindo além do pedido (extra petita). Seria a tal “concessão ex officio” (de ofício, sem que ninguém tenha pedido), porque o Código de Processo Penal (CPP), ao tratar do Habeas Corpus, permite que juízes e tribunais expeçam ordem de habeas corpus de ofício, quando nos autos ficar constatado que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (artigo 654, parágrafo 2º).
PRECEDENTES – Ora, sabendo-se que o ministro é contra as prisões de condenados antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, enquanto a condenação não for definitiva e ainda couber recurso; sabendo-se que Gilmar Mendes também é contra as prisões de condenados por um tribunal, mesmo que contra a condenação ainda caibam Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça (TJ) e Extraordinário, para o Supremo Tribunal Federal (STF); sabendo-se que Sérgio Cabral tem condenações apenas na primeira instância da Justiça Federal e as sentenças ainda não foram ratificadas pelos Tribunais Regionais Federais, do Rio de Janeiro e do Paraná; sabendo-se que o referido ministro é contrário a prisões temporárias e preventivas de longa duração, tal como acontece com Cabral, preso há quase um ano, Mendes tinha hoje a faca e o queijo na mão, como se dizia antigamente, para colocar Cabral em liberdade.
NÃO HAVIA MOTIVO – Porém, Mendes preferiu mantê-lo em Benfica. O motivo da remoção de Cabral do Rio para presídio federal de segurança máxima, se foi mesmo apenas aquele episódio da loja de bijuterias da família do juiz Bretas, é pouco para transferir. Cabral não pode ser comparado à periculosidade de um Beira-Mar e de outros facínoras, como é o caso do Nem da Rocinha, que comanda o tráfico de dentro da prisão. Comanda e manda matar, conforme se lê nos jornais e diz a polícia.
Cabral é inteligente e burro ao mesmo tempo. É uma espécie de Lúcio Flávio Villar Lyrio e do médico Osmany Ramos. Todos de rara inteligência. Mas todos também burros, porque canalizaram para o mal este divino dom que Deus lhes deu, que é a inteligência. Cabral solto, sem mandato e sem poder, nenhum perigo representa para a sociedade: não estupra, não assalta e não mata.
Dizem que, mesmo assim, ele ainda pode corromper, que ainda tem poder ( “Quem foi rei jamais perde a majestade”). Não cheguemos a tanto. Se obtiver a liberdade, Cabral nem poderá sair na rua, ou ir a um supermercado, nem comparecer a uma cerimônia religiosa ou a um sepultamento. O povão, se souber “cairá de pau” em cima dele.
PRIMARISMO – Por que Cabral foi se meter com as atividades profissionais da família do juiz Bretas?. A alusão à loja que a família do juiz possui no Saara estava fora no contexto do seu depoimento. A referência foi de um primarismo que não tem mais tamanho. Tão enorme quanto à burrice de Cabral.
O fato da existência da loja até já era conhecido muitos meses antes. Mesmo se não fosse, o que tem a ver a loja que vende bijuterias e miçangas e que pertence à família do juiz com a atividade do juiz Bretas e com as jóias caríssimas que Cabral comprou com o dinheiro do povo? Cabral diz que foi “sobra do Caixa 2” Mas “Caixa 2” também é crime!
03 de novembro de 2017
Jorge Béja
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