Não é só o Supremo Tribunal Federal que resolveu abrir guerra contra os salários de servidores que extrapolam o teto constitucional de R$ 33,7 mil, equivalente ao de ministro do STF. A Câmara também se movimenta e vai tirar da gaveta empoeirada um projeto aprovado em dezembro do ano passado pelos senadores. A proposta define regras sobre o que pode ser incluído dentro dos vencimentos para não ferir a regra constitucional. A comissão especial para analisar o projeto está marcada para ser instalada em 12 de setembro. O único partido que ainda não indicou um parlamentar para compor o colegiado é o PSol. O relator será o deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
“O chamado ‘Projeto Extrateto’ visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma iniciativa para barrar os privilégios e os supersalários no serviço público”, explicou Bueno.
VAI DEMORAR – A comissão deveria ter sido instalada na terça-feira, mas a longa e tumultuada sessão do Congresso para análise dos vetos presidenciais não permitiu a realização da reunião. Na manhã de ontem, Bueno viajou para a Itália em missão oficial e, mais uma vez, o início dos trabalhos acabou adiado. Como na próxima semana o Congresso deve trabalhar muito pouco, por conta do feriado de 7 de setembro, o tema só vai começar a ser debatido daqui a 15 dias.
O projeto que os deputados vão analisar já tramitou no Senado no ano passado e foi votado em plenário em 14 de dezembro, de forma simbólica. Segundo a relatora do projeto na Casa, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o debate em torno desse tema é simples.
“Teto é teto. Temos que obedecer ao limite de R$ 33,7 mil. Nenhum subsídio pode ultrapassar isso. O servidor pode ter todos os auxílios possíveis, desde que cumpra a lei e não passe do teto. Não há segredo. A chave de tudo está na Constituição. A regulamentação que propomos com esses projetos são apenas alguns pingos nos is, já que está muito claro que teto existe para ser cumprido”, resumiu ela, quando o texto foi aprovado.
TRÊS FOCOS – O relatório apresentado por Kátia foi fruto de três projetos que tramitavam na Casa. Segundo a senadora peemedebista, o trabalho resumiu-se em três focos. “O primeiro foi regulamentar a diferença entre subsídio, que é o salário, e a verba indenizatória, que são os benefícios extras, como auxílio-moradia. Em segundo lugar, colocamos fim ao efeito cascata, que é a vinculação dos salários de ministros do Supremo a de desembargadores, procuradores, juízes e conselheiros. Por fim, consideramos algumas pouquíssimas exceções previstas em lei, que é o caso do magistério e dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou.
VALE OU NÃO VALE? – Confira alguns pontos que devem ou não ser incluídos no teto salarial, de acordo com projeto aprovado no Senado
Devem ser incluídos – Vencimentos, salários, soldos e subsídios; Verbas de representação; Parcelas de equivalência ou isonomia; Abonos, prêmios, adicionais, gratificações de qualquer natureza; Diferenças pessoais para garantir decréscimo remuneratório; Vantagem pessoal nominalmente identificável; Ajuda de custo para capacitação profissional; Retribuição pelo exercício em local de difícil provimento; Gratificação ou adicional de localidade especial; Proventos ou pensões estatutárias, especiais ou militares; Valores decorrentes de cargos de comissão ou função de confiança; Valores decorrentes do exercício acumulativo de atribuições; Substituições; Gratificação por assumir outros encargos; Adicional de insalubridade e periculosidade; Horas extras; Adicional de plantão e adicional noturno; Auxílio-moradia; Assistência pré-escolar, médica e odontológica; Jetons por participação em conselhos de administração ou fiscal de empresas públicas; Indenização de férias não gozadas.
Devem ficar fora do teto – Ajuda de custo em função de mudança de sede; Diárias; Auxílio-invalidez; Adicional ou auxílio-funeral; Valores recebidos de entidade previdenciária fechada ou aberta; Abono de permanência em serviço; Abono pecuniário de férias, limitado a 10 dias por exercício; Ajuda de custo prevista por ocasião de transferência para atividade remunerada de militares.
02 de setembro de 2017
Paulo de Tarso Lyra
Correio Braziliense
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