A discussão mais importante no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral nesta manhã é sobre a preliminar que define se os depoimentos de delatores da Odebrecht e os do casal de publicitários João Santana e Mônica Moura devem ter validade no processo.
O relator Herman Benjamin começou a ler seus argumentos para, segundo ele, afastar hipóteses de cerceamento da defesa. Foi então questionado pelos ministros Admar Gonzaga e Napoleão Nunes Maia Filho sobre as questões preliminares.
Benjamin insistiu que elas estão vinculadas ao mérito. Gilmar Mendes então alfinetou: “O relator já percebeu que há divergências em relação ao seu posicionamento”.
O relator Herman Benjamin começou a ler seus argumentos para, segundo ele, afastar hipóteses de cerceamento da defesa. Foi então questionado pelos ministros Admar Gonzaga e Napoleão Nunes Maia Filho sobre as questões preliminares.
Benjamin insistiu que elas estão vinculadas ao mérito. Gilmar Mendes então alfinetou: “O relator já percebeu que há divergências em relação ao seu posicionamento”.
As defesas de Temer e de Dilma sustentaram que é incabível o uso dos delatores como provas porque excederia o objeto inicial da acusação, feita pelo PSDB, logo após a eleição de 2014.
INCLUSÃO LEGÍTIMA – “Os depoimentos (da Odebrecht) foram requisitados em decorrência de pedido expresso da petição inicial”, afirmou Benjamin. “Na Justiça Eleitoral, nós não trabalhamos com os olhos fechados”, acrescentou, destacando que a inclusão das delações é legítima. “O juiz ou relator poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam interferir na decisão da causa”, justificou.
Herman Benjamin afirmou que a possibilidade do juiz ordenar provas não é peculiaridade. “Poderia deixar essa equivocada impressão, mas a rigor isso é uma regra”, frisou. O relator afirmou que não estava usando palavras suas, mas citando o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio em ação de inconstitucionalidade. “O juiz que não fizer (chamar testemunhas) está prevaricando”.
Em tom crítico, ministro Gilmar Mendes interrompeu para dizer que, daqui a pouco, Benjamin o relator ouvir até os delatores da JBS. “Eu não quero interromper Vossa Excelência”, diz Gilmar. “Mas já interrompendo…”, rebate Herman Benjamin.
GILMAR PROVOCA – “As notícias estão aí sobre o caso JBS”, provocou Gilmar Mendes, presidente do TSE. Mas o ministro Luiz Fux rebateu: “Tenho que trabalhar nos autos. Eu não posso trabalhar com notícia do jornal”, disse ele, apoiando o relator, ao citar precedentes em outros casos em que houve uso de testemunhas não pedidas pelas partes.
O ministro Napoleão Maia logo saiu em defesa de Gilmar: “Poderia um juiz diante desse ‘poder-dever’, ‘dever-poder’, ampliar o objeto da demanda e incluir fatos que não estariam incluídos?”, questionou sobre a inclusão das delações.
Herman então ponderou que, até o momento, só estava lendo a preliminar referente ao cerceamento de defesa, não sobre a inclusão de fatos novos.
O ministro Admar Gonzaga, empossado em março por Temer para o cargo no TSE, opinou que a aplicação da regra sobre uso de testemunhas recomenda “temperamento”.
TRÊS CRITÉRIOS – Herman Benjamin então leu os três critérios que, segundo ele, nortearam a colheita de provas. “Façam o exercício de verificar se eu cumpri os critérios”, disse o relator, dirigindo-se aos estudantes de Direito que assistiam ao julgamento.
O primeiro deles, diz Benjamin, é a observação do princípios do contraditório e da ampla defesa. “Não existe esse tipo de inquirição coletiva. No momento em que o juiz está fazendo as perguntas, os próprios advogados faziam as suas perguntas. Está nos autos. Podem verificar”, diz o relator. Ele garante que houve ampla garantia para a defesa.
Herman afirmou que, como juiz, seu dever é indeferir pedidos que protelaram o processo e não traziam contribuição. Ele citou que a defesa de Dilma Rousseff pediu que “deveriam ser ouvidos os depoimentos de todos os envolvidos”, destacando a palavra “todos”, e criticou o pedido. “Será que é possível encerrar algum processo judicial nas condições da representada?”
CONTRADIÇÃO – O relator disse, ainda, que o pedido da representada Dilma tinha uma contradição. “Ora o juiz relator avançou o sinal, ouviu testemunhas que não deveria, que não foram pedidas pela parte, ora sequer ouviu dezenas, quiçá centenas de testemunhas”, ironizou.
Lembrou ao plenário que o tempo razoável para o julgamento de um processo na Justiça Eleitoral é de um ano a partir da apresentação dos autores da ação. Como o prazo está “há muito superado”, defendeu o não prolongamento do processo.
Disse que a defesa de Dilma fez 376 perguntas às testemunhas, 269 foram feitas pela defesa de Temer, destaca Benjamin. Além disso, O relator diz, ainda, que 29 testemunhas foram requeridas pelos representantes, 14 pela defesa de Dilma e 19 pelo juízo.
TESTEMUNHAS – Benjamin afirmou que, após ouvir Marcelo Odebrecht, advogados de Dilma Rousseff ainda pediram outras duas testemunhas. Relator destacou, ainda, que a defesa requereu a transcrição de depoimentos antes de novas oitivas, pedido que foi deferido. Ou seja, não houve cerceamento de defesa.
“Estou listando todas essas providencias até com o risco de cansá-los, mas é para mostrar a segurança à ampla defesa”, afirmou Benjamin. O relator destacou que, por essas razões, rejeita a hipótese de cerceamento de defesa.
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PS – O relator está demolindo, na forma da lei, os argumentos das defesas e da tropa de choque de Gilmar Mendes. É uma belíssima aula de Direito para os universitários que assistem ao julgamento. E daqui a pouco a gente volta, com a parte final do debate. (C.N.)
PS – O relator está demolindo, na forma da lei, os argumentos das defesas e da tropa de choque de Gilmar Mendes. É uma belíssima aula de Direito para os universitários que assistem ao julgamento. E daqui a pouco a gente volta, com a parte final do debate. (C.N.)
07 de junho de 2017
Deu no Estadão
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