"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 7 de junho de 2017

NO PRIMEIRO DIA DO JULGAMENTO NO TSE, GILMAR MENDES FOI O GRANDE DERROTADO

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Gilmar Mendes foi encurralado pelo relator
O tabuleiro de xadrez montado pela Operação Lava Jato, é claro, teria de influir no julgamento da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer pelo Tribunal Superior Eleitoral. Embora exista a doutrina jurídica de que os magistrados precisam se ater ao que consta nos autos do processo, em matéria de Justiça Eleitoral essa sistemática não funciona bem assim, muito pelo contrário. No TSE os julgadores têm obrigação funcional de levar em contas os fatos delituosos que não constem da petição inicial nem das provas do processo, mas que sejam públicos e notórios. A legislação sobre inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990), que também se refere a cassações de mandatos, é absolutamente clara a respeito:
Art. 23. O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.
PÚBLICO E NOTÓRIO – Caramba! Juridicamente, não existe nada mais público e notório do que as delações da Lava Jato, especialmente as realizadas pelos empresários e executivos da Odebrecht e pelos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, que atuaram justamente na campanha eleitoral que é o foco das ações movidas pelo PSDB para cassar o registro da chapa Dilma/Temer.
Portanto, como determina a legislação eleitoral, o TSE tem de considerar “circunstâncias e fatos” que preservem o interesse público de lisura eleitoral, “ainda que não indicados ou alegados pelas partes”. Bingo! Não há como retirar do processo as delações.
GILMAR FRACASSOU – Independentemente do resultado final do julgamento, nesta primeira sessão ficou claro que o ministro Gilmar Mendes foi o grande derrotado, porque os falsos argumentos que criou para ajudar a defesa de Temer (seu amigo pessoal há mais de 30 anos, segundo entrevista dele a O Globo) nem foram utilizados pelos advogados.
Uma das ardilosas “justificativas” da grife Gilmar Mendes referia-se ao caixa 2 de campanha. Em diversas ocasiões, ao fazer palestras ou dar declarações à imprensa, o presidente do TSE insistiu em levantar a estranha possibilidade de que nem sempre o caixa 2 poderia ser considerado crime eleitoral. É uma justificativa tão idiota e estapafúrdia que os advogados de defesa de Dilma e de Temer ficaram envergonhados de lançar mão dessa escatologia jurídica, como se diz no linguajar forense.
FALSA JURISPRUDÊNCIA – Os advogados de defesa também desprezaram a falsa jurisprudência inventada por Gilmar Mendes para inocentar Temer, que há alguns dias foi ridiculamente citada também pelo novo ministro da Justiça, Torquato Jardim.
Desde a Constituição de 1988 e a reforma do Código Eleitoral, em todos os julgamentos de irregularidades e crimes cometidos por candidatos a governador ou prefeito, jamais houve separação de chapas, seus vices não foram poupados. Foi assim com Mão Santa (Piauí) em 1999, e também com Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins), todos em 2006. E no mês passado, com José Melo (Amazonas), também cassado junto com o vive.
O precedente “inventado” por Gilmar Mendes não aconteceu. No caso do processo que ele citou, movido contra o governador Ottomar Pinto e o vice José de Anchieta Jr, de Roraima, não houve separação de contas. O TSE chegou à conclusão de que não existiam provas, o registro da chapa foi mantido. Com a morte de Ottomar, em 2007, o vice Anchieta Jr. assumiu normalmente, jamais houve cassação do governador e preservação do vice.
GILMAR SE INSINUA… – Depois que o relator da ação, Herman Benjamin, começou a leitura do seu voto, foi interrompido pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, que destacou a importância do processo, sinalizando que pretende defender a tese antijurídica de que a possível cassação de Temer traz riscos ao país.
Mas o relator soube desviar o tema, ao elogiar o fato de que os autos do processo “foram integralmente disponibilizados na internet, facultando o acesso não só aos ministros e advogados, mas à sociedade, quase em tempo real”. E disse que a medida foi tomada por causa da “importância da ação”.
Mais adiante, quando o relator estava demolindo as preliminares que tentavam a nulidade das ações, Gilmar Mendes tentou fazer graça, ao interrompê-lo para afirmar que o TSE cassa mais mandatos do que a ditadura. Mas o relator respondeu na bucha, dizendo  que as ditaduras cassavam quem defendia a democracia. “E o TSE cassa quem é contra a democracia”, completou, nocauteando Gilmar Mendes.
UM RECADO DIRETO – O mais importante é que, durante a leitura inicial de seu voto, o relator Herman Benjamin deu um recado direto ao plenário, que bateu na testa dos quatro ministros que pretendem inocentar Temer (ou a chapa inteira, para disfarçar o favorecimento ao atual presidente).
Com muita habilidade, Benjamin fez um elogio à importância do TSE e à dignidade de seus magistrados. E arrematou: “Estou convencido que tampouco mudou a forma de julgar ou a têmpera dos ministros do TSE. Nós, juízes brasileiros do TSE ou de qualquer instância da magistratura brasileira federal ou estadual, julgamos fatos como fatos e não como expedientes políticos de conveniência oscilante”, assinalou, mostrando a firme disposição com que pretende atuar nesse histórico julgamento.
Como se vê, se algum ministro pretende sujar a biografia, podemos ter certeza de que não será Herman Benjamin.
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PS – Em tradução simultânea, o relator Herman Benjamin vai lutar como um leão para cassar a chapa Dilma/Temer, será mais um Deus nos acuda na Praça dos Três Poderes(C.N.)

07 de junho de 2017
Carlos Newton

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