O ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Casa Civil e Fazenda) pediu, em alegações finais, absolvição ao juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. O petista é acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à obtenção, pela Odebrecht, de contratos de afretamento de sondas com a Petrobrás.
Neste processo, também são acusados Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e outros 12 investigados por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A força-tarefa da Lava Jato afirma que Palocci tinha uma ‘conta corrente’ de propinas com a Odebrecht. O ex-ministro foi preso na Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato, em 26 de setembro de 2016.
HOMEM DA MALA – as alegações finais, a defesa de Palocci faz referência a um ‘ex-deputado flagrado com mala de R$ 500 mil’ para confrontar uma declaração do executivo Fernando Migliaccio, um dos delatores da Odebrecht na Lava Jato.
Fernando Migliaccio afirmou em depoimento que Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, pegava dinheiro em espécie, ‘nunca menos do que um milhão’, com o próprio delator, ‘botava na mochila e ia embora’. Segundo o executivo, ‘dependendo das notas, cabe até uns 2, 3 milhões numa mochila’.
“O colaborador (Fernando Migliaccio) foi desmascarado pelos recentes fatos envolvendo um ex-deputado federal do Paraná, que teria sido flagrado portando uma mala com R$ 500 mil, como é fato público, notório e amplamente divulgado na mídia. Note-se: no episódio envolvendo o deputado, havia uma mala contendo R$ 500 mil”, narra a defesa no documento.
QUESTÃO DE VOLUME – “Ora, como se sabe agora, R$ 500 mil ocupam o volume de uma mala média. Mas, de acordo com o delator, Branislav Kontic fazia caber em uma mochila – com aproximadamente um terço ou pouco mais da capacidade da mala carregada pelo deputado paranaense – nunca menos do que o dobro do valor contido em uma mala média… A falácia contada pelo réu colaborador salta aos olhos. Esse fato demonstra, por si só, a inconsistência das alegações feitas pelo corréu delator.”
Alegações finais são a parte derradeira do processo, em que o Ministério Público, que acusa, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados pelo juízo. A Procuradoria da República, no Paraná, entregou seus memoriais em maio.
CONDENAÇÃO – O Ministério Público Federal requereu em suas alegações finais a condenação de Palocci pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A força-tarefa cobra R$ 32.110.269,37, valor correspondente à suposta propina paga pela empreiteira Odebrecht por contratos de afretamento de sondas com a Petrobrás, objeto desta ação penal.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, parte dos valores da ‘conta corrente’ de propinas foram usados para o pagamento no exterior de serviços prestados pelos marqueteiros de campanhas eleitorais do PT João Santana e Mônica Moura. A acusação aponta que, entre 2006 e 2015, Palocci estabeleceu com altos executivos da Odebrecht ‘um amplo e permanente esquema de corrupção’ destinado a assegurar o atendimento aos interesses do grupo empresarial na alta cúpula do governo federal.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O argumento da mala é patético. Basta conferir a foto. A mala usada por Loures era pequena, de pouco volume, e os R$ 500 mil em notas de R$ 50. Se fossem em notas de R$ 100, o volume seria a metade. Se fossem do dólares, seria um festival de dinheiro. (C.N.)
17 de junho de 2017
Julia Affonso e Ricardo Brandt
Estadão
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