"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 29 de março de 2017

PRISÃO DOMICILIAR DE ADRIANA ANCELMO VAI DESESTRUTURAR SEUS DOIS FILHOS

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A família Cabral enfrentará protestos diários
Se o juiz federal Marcelo Bretas e a ministra Maria Thereza Moura realmente acharam que a ré Adriana Ancelmo deveria mesmo cumprir prisão domiciliar para dar um alento ao filho menor de 12 anos, na forma da lei, cumpro o doloroso dever de comunicar que os dois magistrados estão redondamente enganados. 
O resultado de suas decisões será justamente o inverso. A vida dessa criança vai se tornar um inferno, pois a mãe será hostilizada permanentemente, haverá manifestações diárias em frente ao prédio, como já aconteceu várias vezes.
O estado psicológico do menino, portanto, só tende a piorar. E o outro filho, já adolescente, também sofrerá muito. Será que os dois conseguirão frequentar o colégio de granfinos, onde estão matriculados?
LETRA DA LEI – Ao efetuar julgamento, todo juiz tem de se ater à chamada letra fria da lei, sem se deixar conduzir por fatores externos ou sentimentos pessoais. No caso do relaxamento de prisão preventiva para domiciliar, o legislador teve o cuidado de não estabelecer uma norma impositiva, mas uma decisão que deve variar de caso a caso.  Por isso, fixou-se em lei que o juiz “poderá” e não “deverá” relaxar a prisão.
No caso de Adriana Ancelmo, tudo desaconselhava o relaxamento da prisão, porque a ré pode destruir provas e intimidar testemunhas, são possibilidades reais, porque a aparente proibição de uso de celulares, de tão inalcançável,  chega a ser ridícula e não evita obstruções à Justiça.
adriana
A realidade das prisões femininas é esta
MÃE EXTREMADA? – Quanto à necessidade de dar assistência ao filho, principal alegação dos advogados dela, o piedoso argumento tem sustentação apenas aparente, porque Adriana Ancelmo jamais foi uma mãe dedicada aos filhos.
Pelo contrário, quando não estava viajando com o marido e a “Turma do Guardanapo”, ela dedicava seu tempo ao escritório de propinas – digo, escritório de advocacia – e às futilidades que caracterizam sua personalidade, deixando de cuidar dos filhos para se dedicar à compra de joias caríssimas e de roupas de grifes famosas, além dos compromissos oficiais que tinha de atender, como primeira-dama do Estado, e os compromissos sociais que preenchem a vida de toda socialite deslumbrada como ela.
Quem sempre cuidou dos filhos de Adriana e Cabral foi a governanta Sônia Ferreira Baptista,  que ganhava R$ 20 mil mensais e comandava os outros 15 empregados do apartamento do Leblon, da mansão em Mangaratiba e do apartamento de Suzana Neves, ex-mulher de Cabral, e esses serviçais que também costumavam viajar em helicópteros do governo, junto com a cachorrada da família.
DECISÕES ESTRANHAS – Esta é a realidade da vida da ré Adriana Ancelmo, tão generosamente favorecida pelas decisões do juiz federal Marcelo Bretas e da ministra Maria Thereza Moura, que a trataram como uma mãe extremada que nunca foi.
E as decisões judiciais foram altamente estranhas. Primeiro, o juiz Bretas, que é de primeira instância, se achou no direito de revogar uma determinação  do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal, que já havia recusado pedido de relaxamento da prisão preventiva de Adriana Ancelmo, em petição nos mesmos termos.
Os advogados da mulher de Sérgio Cabral, ao invés de recorrer à Turma do TRF-2, foram direto ao Superior Tribunal de Justiça, repetindo a argumentação da mãe dedicada que faz falta aos filhos, e a ministra Maria Thereza Moura, que está em Paris, se apressou a determinar a prisão domiciliar, sem perceber estar infringindo a Lei Orgânica da Magistratura e o Regimento do STJ, vejam a que ponto chegamos.
BULLYING DIÁRIO – Se esse apressado e estranho favorecimento à ré Adriana Ancelmo for mantido, os filhos dela irão entrar no meio de um furacão e nem poderão morar com mãe, devido à inevitável retomada das manifestações populares diante do luxuoso apartamento que servirá de prisão domiciliar.
Portanto, é uma perversidade o que se ameaça fazer aos filhos da família Cabral, que jamais aceitarão a ordem judicial de não podem mais usar celular nem acessar a internet. E a extremada mãe Adriana Ancelmo, agora forçosamente recatada e do lar, com toda certeza também não obedecerá à patética decisão do juiz Bretas.
Tradução simultânea: antes de decidir, é sempre recomendável refletir. Esta lição socrática, de 400 anos antes de Cristo, serve para qualquer pessoa, especialmente magistrados e políticos.
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PS – Maria Thereza de Assis Moura não prestou concurso para juiz. Era advogada e foi nomeada por Lula, para assumir uma vaga no STJ em 2005. Nunca foi juíza e lá chegou sem prestar concurso, assim como Dias Toffolli e Ricardo Levandowski, indicado por Orestes Quércia para o Tribunal de Alçada. Fã ardorosa dos Direitos Humanos, ela garantiu que o jornalista Pimenta Neves, aquele diretor do Estadão que assassinou a namorada e confessou, ficasse solto até o último grau de recurso. Mandou soltar também Thiago Paiva, sobrinho de Tião Viana, político do PT, quando era indiciado por formação de quadrilha, formação de cartel, corrupção ativa e passiva. Agora, se modernizou e liberta criminosos pela internet. (C.N.)

29 de março de 2017
Carlos Newton

Um comentário:

  1. Por piores que sejam nossas prisões, não precisamos importar escândalos. Esta foto é de uma presa argentina de janeiro de 2015. https://agenciaparalalibertad.org/category/349/

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