"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 29 de março de 2017

DEFESAS DE DILMA E TEMER CRITICAM "PRESSA" DO RELATOR PARA VOTAR CASSAÇÃO NO TSE

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Relator quer marcar logo o julgamento
As defesas da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer criticaram a pressa do ministro Herman Benjamin, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da ação contra a chapa vencedora da eleição presidencial em 2014. Herman pediu a inclusão do caso na pauta da corte, o que, pelos prazos regimentais, permitirá que o julgamento ocorra já na próxima semana. O advogado Gustavo Guedes, que defende Temer, afirmou não achar “razoável” que o início do julgamento na semana que vem.
“Não há razão para observância estrita da lei, se o relator não observou outros prazos estabelecidos. Não é razoável que um processo com tantas peculiaridades e da importância que este tem ser julgado neste prazo” – disse Guedes.
ARGUMENTOS – Guedes utiliza a mesma lei para contestar a posição de Benjamin. Segundo ele, o relator não pode cobrar “aplicação estrita” da regra, se ele não observou durante o processo outros pontos da legislação. O advogado de defesa cita os incisos 5, 6, 7 e 8 do artigo 22 da Lei Complementar 64. Todos tratam de prazos de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa. Benjamin não aceitou pedidos de incluir novas testemunhas de defesa para deporem sobre as oitivas de ex-executivos da Odebrecht.
Para o advogado de Dilma, Flávio Caetano, o processo ainda não está maduro para ser julgado, uma vez que não teria sido garantido o direito à ampla defesa. Vários pedidos feitos por ele na fase final do processo foram negados pelo relator.
Caso o processo seja levado mesmo a julgamento sem o atendimento dos pedidos da defesa – o mais provável de ocorrer -, o advogado disse que vai levantar essa questão durante a sustentação oral no julgamento. “Se o ministro não se sensibilizar com os argumentos e levar a julgamento, vamos sustentar isso no plenário. O processo não está maduro para ser julgado, porque ele ofende o contraditório, a ampla defesa” – afirmou o advogado de DIlma.
DEFESA CERCEADA – Flávio Caetano destacou que, na última fase do processo, quando foram ouvidas dez pessoas ligadas à Odebrecht, não houve direito à ampla defesa. Ele destacou que as testemunhas falaram por 19 horas e 30 minutos. Depois disso, a defesa de Dilma pediu que também fossem ouvidas pessoas mencionadas nos depoimentos da Odebrecht. No entanto, só uma foi autorizada a falar: o prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), que foi tesoureiro da campanha de Dilma em 2014.
“Não se admitiu que fosse ouvido o (ex-ministro da Fazenda) Guido Mantega. Não se admitiu que fossem ouvidos os presidentes dos partidos (aliados que teriam recebido recursos da Odebrecht). E todos eles foram mencionados, tanto por Marcelo Odebrecht quanto por outros depoentes. Então o que nós queremos? Um: que possamos ouvir testemunhas que foram referidas nos depoimentos. E dois: que nós tenhamos nessa fase Odebrecht o mesmo tratamento que foi dado à defesa na fase anterior” – afirmou Caetano.
CASO DE AZEVEDO – Na fase anterior do processo, ele destaca o depoimento de Otávio Azevedo, ex-presidente da empreiteira Andrade Gutierrez que firmou acordo de delação premiada. Diante de inconsistências em seu depoimento, ele foi chamado novamente a prestar esclarecimentos.
– A defesa sempre pôde fazer o cotejo entre aquilo que foi dito na Justiça Eleitoral e o que foi dito fora da Justiça Eleitoral na sua delação premiada. Exatamente por isso nós podemos ler o que Otávio Azevedo disse no TSE, e o que Otávio disse fora. Fizemos o cotejo, achamos a contradição, encontramos documentos. Mostramos à Justiça Eleitoral que ele havia dado falsas informações. Ele foi reinquirido e voltou atrás nessas informações. Isso chama-se exercício do contraditório. Isso é Estado de direito. Isso é um direito básico da defesa. Eu quero simplesmente fazer o que já fiz. Eu não quero nada mais, nada menos. Eu quero que o processo tenha o mesmo tratamento agora que foi dado desde o começo – afirmou Caetano.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Antes do julgamento, o procurador eleitoral ainda tem de se manifestar. Quanto às reclamações sobre a falsa “celeridade” do processo, advogado ganha para isso, tem de defender o cliente de todas as maneiras, e a alegação de cerceamento de defesa é uma das mais usadas, porque conduz o processo até o Supremo, e isso significa que o presidente Temer pode conseguir terminar o mandato, que vai até 31 de dezembro de 2018. (C.N.)


29 de março de 2017
André de Souza e Simone Iglesias
O Globo

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