A Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput). Os 78 incisos desdobram os direitos e as garantias advindos do princípio da igualdade, ou da isonomia. A igualdade se dá perante a lei – aplicação no caso concreto – e na lei, produzida por ato do legislador.
O princípio veda discriminações de quaisquer naturezas e limita a atuação do legislador, do intérprete, do operador do Direito, da autoridade pública e do particular. É menos penosa a fiscalização do cumprimento do princípio na lei, quando o ato do legislador precisa ser avaliado e aprovado antes de se tornar norma de obrigação geral.
A igualdade perante a lei sofre as limitações advindas de um sistema de proclamação de vontades – como promessas – sem as garantias necessárias à sua aplicação.
Proclamar a igualdade perante a lei tem o mesmo significado de insculpir em letras garrafais que o salário mínimo será suficiente para uma família ter moradia, comida, educação, saúde e lazer.
Diante de estruturas burocráticas e elitistas, constituídas mais para atrapalhar do que facilitar a vida em comunidade, com acesso difícil, cartorial e caro, é muita hipocrisia acreditar que haja igualdade perante a lei.
É dizer que um homem simples manejará os mesmos instrumentos que um bilionário durante o processo, com os mesmos recursos e acessos, quando se sabe que a sociedade brasileira funciona à base de influências e compadrios, movidos pelos chamados embargos auriculares.
Uma pessoa do povo dificilmente chegará perto de um desembargador ou de um ministro, salvo se for empregada dele, o mesmo ocorrendo com advogados de pequenos escritórios. Enquanto isso, as grandes bancas participam constantemente dos banquetes da corte, fazendo dos embargos de pé de ouvido o recurso mais eficiente em defesa de sua clientela.
Quando alguém estranha o benefício concedido a Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, esquece que ela comandou uma das bancas mais importantes do Rio de Janeiro, esteve no centro do poder e ainda tem muita influência. Diferente de Lurdes Rouca, cuja riqueza são os quatro filhos que ela não tem com quem deixar.
29 de março de 2017
Miguel Lucena
O princípio veda discriminações de quaisquer naturezas e limita a atuação do legislador, do intérprete, do operador do Direito, da autoridade pública e do particular. É menos penosa a fiscalização do cumprimento do princípio na lei, quando o ato do legislador precisa ser avaliado e aprovado antes de se tornar norma de obrigação geral.
A igualdade perante a lei sofre as limitações advindas de um sistema de proclamação de vontades – como promessas – sem as garantias necessárias à sua aplicação.
Proclamar a igualdade perante a lei tem o mesmo significado de insculpir em letras garrafais que o salário mínimo será suficiente para uma família ter moradia, comida, educação, saúde e lazer.
Diante de estruturas burocráticas e elitistas, constituídas mais para atrapalhar do que facilitar a vida em comunidade, com acesso difícil, cartorial e caro, é muita hipocrisia acreditar que haja igualdade perante a lei.
É dizer que um homem simples manejará os mesmos instrumentos que um bilionário durante o processo, com os mesmos recursos e acessos, quando se sabe que a sociedade brasileira funciona à base de influências e compadrios, movidos pelos chamados embargos auriculares.
Uma pessoa do povo dificilmente chegará perto de um desembargador ou de um ministro, salvo se for empregada dele, o mesmo ocorrendo com advogados de pequenos escritórios. Enquanto isso, as grandes bancas participam constantemente dos banquetes da corte, fazendo dos embargos de pé de ouvido o recurso mais eficiente em defesa de sua clientela.
Quando alguém estranha o benefício concedido a Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, esquece que ela comandou uma das bancas mais importantes do Rio de Janeiro, esteve no centro do poder e ainda tem muita influência. Diferente de Lurdes Rouca, cuja riqueza são os quatro filhos que ela não tem com quem deixar.
29 de março de 2017
Miguel Lucena
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