"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 27 de março de 2017

PIADA DO ANO: DEFESA DE TEMER CRITICA RELATOR E QUER ANULAR DELAÇÃO DA ODEBRECHT

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Relator é criticado por ter interrogado os delatores
Na defesa final encaminhada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na ação que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, o atual presidente defende a separação das condutas e a anulação dos depoimentos de ex-executivos da Odebrecht. Na peça, os advogados do peemedebista argumentam que o ministro Herman Benjamin, relator da matéria, decidiu convocar os colaboradores “sem requerimento de qualquer das partes e do Ministério Público” e fundamentou a ação em “‘indicativos extraídos da mídia escrita’, resultado de vazamento ilegal das informações”.
Para a defesa, os dois pontos implicam a nulidade das oitivas. “Os abusos praticados no exercício dos poderes instrutórios pelo relator da ação, além de revelar comprometimento de sua imparcialidade, resultam na inadmissibilidade dessas provas, dada a sua ilicitude”, escrevem os advogados.
DEPOIMENTOS – Eles reconhecem que os depoimentos – em especial os de Marcelo Odebrecht e Claudio Mello Filho – criam “situações com alguma possibilidade de influenciar no julgamento”, mas argumentam que os fatos não têm relação com o pedido inicial do PSDB, autor da ação no TSE.
“A inicial não menciona ou sequer insinua que os partidos políticos tenham aderido à campanha de Dilma em 2014 mediante qualquer ilícita contrapartida em dinheiro. Também não há nada sobre o pagamento de João Santana-Monica Moura. Trata-se de tema estranho à inicial”, escrevem os advogados, sobre as principais revelações feitas pelos ex-executivos.
CONTAS SEPARADAS – Sobre a divisão da responsabilidade, os advogados argumentam que, como Temer optou pela abertura de uma conta separada como candidato a vice-presidente, “tem o direito de ter sua conduta individualizada”. Dizem que a Constituição prevê que a eleição do presidente implica a do vice, mas não que a destituição de um acarreta a do outro. “Trata-se de uma única porta de entrada, mas de saídas diferentes.”
A ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer foi protocolada pelo PSDB no fim de 2014. Nesta sexta-feira (24) encerrou-se o prazo para a apresentação das alegações finais das defesas. Agora, Benjamin vai finalizar seu relatório e liberar o caso para julgamento.
A defesa é assinada pelos advogados Gustavo Bonini Guedes, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Paulo Henrique dos Santos Lucon.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Os advogados fazem seu trabalho, ao exercerem o amplo direito de defesa podem alegar o que bem entenderem. Mas essa de dizer que a acusação não pode usar o argumento de que partidos políticos foram pagos para aderir à chapa Dilma/Temer, com toda a certeza, só pode ser Piada do Ano, porque significa que não podem ser acrescentadas novas provas no decorrer do processoQuanto ao pedido para anular a delação da Odebrecht, é outra Piada do Ano. (C.N.)

27 de março de 2017
Paulo Gama
Folha

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