A ex-presidente Dilma Rousseff, que pretende ser candidata ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados nas eleições de 2018, pode ver frustradas suas pretensões. A Lei da Lei Ficha Limpa veda a candidatura daqueles que foram condenados por órgão colegiado por crime contra a administração.
Foi exatamente o que aconteceu com a ex-presidente, ao ser julgada e cassada pelo plenário Senado. Alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal entendem que, se provocado, o tribunal anulará o fatiamento feito pelo Senado, que cassou, mas não suspendeu seus direitos políticos, por um período de oito anos.
Para esses ministros do STF, “no caso concreto”, uma ação civil pública impediria o registro de sua candidatura a qualquer cargo eletivo.
INELEGÍVEL – O artigo 1º da Lei das Condições de Inelegibilidade, alterado pela Ficha Limpa, é taxativo ao tipificar que os crimes contra a administração resultam em inelegibilidade.
A Resolução 35/2016 do Senado Federal não inabilitou a ex-presidente automaticamente, embora tenha cassado seu mandato “sem prejuízo das demais sanções judiciais”.
Quando sofreu o impeachment, Dilma Rousseff, que é filiada ao PT do Rio Grande do Sul, tinha no Estado um índice de rejeição de 85%.
24 de fevereiro de 2017
José Carlos Werneck
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